ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 870-R/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas à certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública.
DECRETO Nº 870-R,
de 03.10.01
(DOE de 04.10.01)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 840 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Art. 840 - ...
§ 3º - A Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual será fornecida, também, através da Internet, no endereço da Secretaria de Estado da Fazenda - http:/www.sefa.es.gov.br, conforme modelos constantes dos anexos LXXXIII e LXXXIV, que integram este Regulamento.
§ 4º - A autenticidade da certidão mencionada no parágrafo anterior poderá ser confirmada em qualquer Agência da Receita Estadual ou através do endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda." (NR)
Art. 2º - Ficam acrescidos os Anexos LXXXIII e LXXXIV ao RICMS/ES, conforme Anexos I e II, que com este se publica.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2001.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de outubro de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda