ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 810-R/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas ao prazo de recolhimento do imposto nas operações de vendas em leilões de gado eqüino e asinino para produtor rural.
DECRETO Nº 810-R,
de 17.08.01
(DOE de 20.08.01)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 178 do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 22, com a seguinte redação:
"Art. 178 - ...
§ 22 - Nas operações de vendas em leilões, de gado eqüino e asinino, para produtor rural estabelecido neste Estado, efetuadas durante a GRAN EXPOES 2001 - Exposição Agropecuária Estadual, realizada no período de 14 a 19 fde agosto de 2001, no município de Serra-Es, o imposto incidente sobre as respectivas saídas de mercadorias poderá ser recolhido até o dia 31 de dezembro de 2001." (NR)
Art. 2º - O benefício introduzido no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, por força deste decreto, não se aplica a contribuintes em débito para com a Fazenda Pública Estadual.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2001.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de agosto de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda