ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 729-R/01

RESUMO: Fica acrescido ao RICMS o art. 738-C, que estabelece que a DOT/GI-ICMS referente ao ano-base de 2000 deverá ser apresentada, excepcionalmente, até o dia 11.06.01.

DECRETO Nº 729-R, de 31.05.01
(DOE de 01.06.01)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, o artigo 738-C, com a seguinte redação:

"Art. 738-C - A DOT/GI-ICMS - Declaração de Operações Tributáveis e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais referente ao ano-base 2000, deverá ser apresentada, excepcionalmente, até o dia 11 de junho de 2001, utilizando-se a versão 2.0 do programa DOT/GI-ICMS, que estará à disposição dos contribuintes nas agências da receita e na página da Internet www.sefa.es.gov.br." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias de maio de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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