ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 716-R/01

RESUMO: Alterada a redação do art. 178 do RICMS, que trata do prazo de recolhimento do imposto devido nas saídas do importador.

DECRETO Nº 716-R, de 24.05.01
(DOE de 25.05.01)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembo de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178 - ...

§ 7º - ...

XII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de março de 2001, terá vencimento em 30.05.01;

..." (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de maio de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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