RESUMO: O Decreto a seguir altera as datas de vencimento do IPVA para o exercício de 2001, estabelecidas pelo Decreto nº 547-R/00 (Bol. INFORMARE nº 04-A/01).
DECRETO Nº 617-R,
de 16.03.01
(DOE de 19.03.01)
Altera as datas de vencimento do IPVA para o exercício de 2001, estabelecidas pelo Decreto nº 547-R, de 28 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos veículos com placas de final 1 e 2, para pagamento com desconto e 1ª parcela, e pagamento integral e 2ª parcela, estabelecidos pelo Anexo II do Decreto nº 547-R, de 28 de dezembro de 2000, para as datas constantes da tabela que com este decreto se publica.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 16 dias de março de 2001; 180º da Independência, 113º da República e
467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda
TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA COM DESCONTO, E 1ª PARCELA, EXERCÍCIO DE 2001, PARA AS PLACAS TERMINADAS EM 1 E 2 |
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DIA DO VENCIMENTO |
ABRIL |
FINAL DE PLACA |
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2 |
01/02 |
3 |
11/12 |
4 |
21/22 |
5 |
31/32/41/42 |
6 |
51/52 |
9 |
61/62 |
10 |
71/72 |
11 |
81/82/91/92 |
TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA PAGAMENTO INTEGRAL E 2ª PARCELA, EXERCÍCIO DE 2001, PARA AS PLACAS TERMINADAS EM 1 E 2 |
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DIA DO VENCIMENTO |
MAIO |
FINAL DE PLACA |
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2 |
01/02 |
3 |
11/12 |
4 |
21/22 |
7 |
31/32/41/42 |
8 |
51/52 |
9 |
61/62 |
10 |
71/72 |
11 |
81/82/91/92 |