IPVA
PRAZOS - EXERCÍCIO DE 2001 - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Decreto a seguir altera as datas de vencimento do IPVA para o exercício de 2001, estabelecidas pelo Decreto nº 547-R/00 (Bol. INFORMARE nº 04-A/01).

DECRETO Nº 617-R, de 16.03.01
(DOE de 19.03.01)

Altera as datas de vencimento do IPVA para o exercício de 2001, estabelecidas pelo Decreto nº 547-R, de 28 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos veículos com placas de final 1 e 2, para pagamento com desconto e 1ª parcela, e pagamento integral e 2ª parcela, estabelecidos pelo Anexo II do Decreto nº 547-R, de 28 de dezembro de 2000, para as datas constantes da tabela que com este decreto se publica.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de março de 2001; 180º da Independência, 113º da República e
467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda 

TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA COM DESCONTO, E 1ª PARCELA, EXERCÍCIO DE 2001, PARA AS PLACAS TERMINADAS EM 1 E 2

DIA DO VENCIMENTO

ABRIL

FINAL DE PLACA

2

01/02

3

11/12

4

21/22

5

31/32/41/42

6

51/52

9

61/62

10

71/72

11

81/82/91/92

 

TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA PAGAMENTO INTEGRAL E 2ª PARCELA, EXERCÍCIO DE 2001, PARA AS PLACAS TERMINADAS EM 1 E 2

DIA DO VENCIMENTO

MAIO

FINAL DE PLACA

2

01/02

3

11/12

4

21/22

7

31/32/41/42

8

51/52

9

61/62

10

71/72

11

81/82/91/92

 

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