ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 490-R/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes aos prazos para recolhimento do imposto.

DECRETO Nº 490-R, de 19.12.00
(DOE de 20.12.00)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 178 - ...

§ 7º - O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:

VII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de outubro de 2000, terá vencimento em 26.01.2001;

VIII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de novembro de 2000, terá vencimento em 26.01.2001;

IX - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de dezembro de 2000, terá vencimento de 26.02.2001;

X - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de janeiro de 2001, terá vencimento em 26.03.2001;

XI - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de fevereiro de 2001, terá vencimento em 26.04.2001;

XII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de março de 2001, terá vencimento em 26.05.2001.

...

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de dezembro de 2000;

179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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