ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 490-R/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes aos prazos para recolhimento do imposto.
DECRETO Nº 490-R,
de 19.12.00
(DOE de 20.12.00)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 178 - ...
§ 7º - O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:
VII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de outubro de 2000, terá vencimento em 26.01.2001;
VIII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de novembro de 2000, terá vencimento em 26.01.2001;
IX - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de dezembro de 2000, terá vencimento de 26.02.2001;
X - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de janeiro de 2001, terá vencimento em 26.03.2001;
XI - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de fevereiro de 2001, terá vencimento em 26.04.2001;
XII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de março de 2001, terá vencimento em 26.05.2001.
...
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de dezembro de 2000;
179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda