ALTERAÇÕES NA
TABELA DE
INCIDÊNCIA DO IPI - TIPI
Produtos Dos Capítulos 63 e 68
Sumário
1.INTRODUÇÃO
Por intermédio do Decreto nº 3.822, de 25.05.01 (DOU de 28.05.01), foram introduzidas as primeiras alterações na Tipi aprovada pelo Decreto nº 3.777/01, com vigência a partir da data de sua publicação, conforme visualização nos dois tópicos a seguir.
2. CÓDIGOS DOS PRODUTOS COM ALÍQUOTAS ALTERADAS
CÓDIGO NCM |
EX |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO IPI (%) |
ALÍQUOTA DO IPI (%) |
6305 | SACOS DE QUAISQUER DIMENSÕES, PARA EMBALAGEM |
|||
6305.33 | --Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno |
|||
6305.33.10 |
|
5 |
15 |
|
6305.33.90 |
|
5 |
15 |
|
6802 | PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO (EXCETO AS DE ARDÓSIA) TRABALHADAS E OBRAS DESTAS PEDRAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 6801; CUBOS, PASTILHAS E ARTIGOS SEMELHANTES, PARA MOSAICOS, DE PEDRA NATURAL (INCLUÍDA A ARDÓSIA), MESMO COM SUPORTE; GRÂNULOS, FRAGMENTOS E PÓS, DE PEDRA NATURAL (INCLUÍDA A ARDÓSIA), CORADOS ARTIFICIALMENTE |
|||
6802.10.00 | -Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente |
0 |
10 |
|
6802.2 | -Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa |
|||
6802.22.00 | --Outras pedras calcárias |
0 |
10 |
|
6802.29.00 | --Outras pedras |
0 |
10 |
|
6802.9 | -Outras |
|||
6802.92.00 | --Outras pedras calcárias |
0 |
10 |
|
6802.99 | --Outras pedras |
|||
6802.99.90 |
|
0 |
10 |
|
6803.00.00 | ARDÓSIA NATURAL TRABALHADA E OBRAS DE ARDÓSIA NATURAL OU AGLOMERADA |
0 |
10 |
3. ALÍQUOTAS INTERMEDIÁRIAS ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO/01
As alíquotas do imposto fixadas para os produtos do Capítulo 68 conforme quadro constante no tópico 2 anterior, bem assim as dos códigos 6802.21.00, 6802.23.00, 6802.91.00 e 6802.93.90 (vide quadro adiante), ficam estabelecidas em:
três por cento |
- até 30 de junho de 2001 |
quatro por cento |
- de 1º a 31 de julho de 2001 |
cinco por cento |
- de 1º a 31 de agosto de 2001 |
seis por cento |
- de 1º a 30 de setembro de 2001 |
sete por cento |
- de 1º a 31 de outubro de 2001 |
oito por cento |
- de 1º a 30 de novembro de 2001 |
nove por cento |
- de 1º a 31 de dezembro de 2001 |
CÓDIGO NCM |
EX |
DESCRIÇÃO |
6802.21.00 |
--Mármore, travertino e alabastro |
|
6802.23.00 |
--Granito |
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6802.9 |
-Outras |
|
6802.91.00 |
--Mármore, travertino e alabastro |
|
6802.93 |
--Granito |
|
6802.93.90 |
Outros |