FISCALIZAÇÃO
Entrega de Documentos, Livros e Outras Informações ao Fisco
Sumário
1. DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE
O contribuinte entregará ao Fisco, quando exigidos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, aos equipamentos e às informações em meio magnético:
I - os documentos fiscais;
II - os livros fiscais, ainda que não autenticados, por meio da emissão específica de formulário autônomo;
III - o arquivo magnético dos registros fiscais;
IV - a documentação de que trata o art. 677 do RICMS (*).
(*)Art. 677 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitada, documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro leiaute dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no exercício de apuração.
2. ACESSO IMEDIATO
Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e das informações necessários para verificação ou extração de quaisquer dados, tais como senhas, manuais de aplicativos, sistemas operacionais e formas de desbloqueio de área de disco.
3. ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
A entrega do arquivo magnético ao Fisco será feita acompanhada da Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega de Arquivo Magnético.
Fundamento Legal:
Art. 700 do RICMS.