ASSUNTOS DIVERSOS
ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS - REAJUSTE E FIXAÇÃO DE TARIFAS

RESUMO: O Decreto a seguir reajusta e fixa a tarifa e o preço público dos serviços de estacionamentos públicos regulamentados.

DECRETO Nº 13.055, DE 28.03.01
(DOM DE 29.03.01)

Reajusta e fixa a tarifa e o preço público dos serviços de estacionamentos públicos regulamentados e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência prevista no inciso XXXVI do art. 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador e tendo em vista o disposto especialmente nos arts. 17 a 19 do Regulamento do Sistema de Estacionamento Público do Município do Salvador, aprovado pelo Decreto nº 12.328/99.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reajustados os preços públicos dos serviços de Estacionamento ao longo da Via Pública, de acordo com o discriminado a seguir:

I - de Curta Duração, com tempo de permanência regulamentado até duas horas: R$ 1,00 (hum real);

II - de Longa Duração, com tempo de permanência regulamentado até seis horas: R$ 2,00 (dois reais);

III - de Longa Duração, com tempo de permanência regulamentado até doze horas: R$ 3,00 (três reais).

Art. 2º - Ficam reajustadas as tarifas e os preços públicos dos serviços de Estacionamento fora da Via Pública, de acordo com o discriminado a seguir:

I - estacionamento Fechado Periférico: R$ 1,00 (hum real);

II - estacionamento Fechado Padrão:

a) Centro e Comércio: com tempo de permanência regulamentado até uma hora: R$ 1,50 (hum real e cinqüenta centavos) e R$ 1,00 (hum real) por hora subseqüente;

b) Orla: de 2ª a 5ª feira, com tempo de permanência regulamentado até doze horas: R$ 1,50 (hum real e cinqüenta centavos);

c) Orla: de 6ª feira a domingo e feriados, com tempo de permanência regulamentado até doze horas: R$ 2,00 (dois reais).

§ 1º - No valor constante do inciso I não estão inclusas as passagens de micro-ônibus que servem ao Estacionamento, cuja tarifa será correspondente a cobrada para a linha Circular Campo Grande - Sé.

§ 2º - Para o Estacionamento da Barroquinha, com tempo de permanência até seis horas: R$ 2,00 (dois reais); com tempo de permanência acima de seis horas: R$ 3,00 (três reais).

Art. 3º - Fica fixado em R$ 3,00 (três reais) o valor do preço público e da tarifa noturna dos serviços de estacionamentos explorados pelo poder público e por terceiros delegatários.

Parágrafo único - O valor do preço público dos serviços noturnos de estacionamentos, operados pelo SINDGUARDA fica fixado em R$ 2,00 (dois reais).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as dispoisções em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 28 de março de 2001.

Antonio Imbassahy
Prefeito

Gildásio Alves Xavier
Secretário do Governo

Ivan Carlos Alves Barbosa
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos

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