ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS - TARIFAS - REAJUSTE

RESUMO: O Decreto a seguir divulga os valores reajustados das tarifas de transporte coletivo por ônibus.

DECRETO Nº 12.966, de 04.01.01
(DOM de 05.01.01)

Reajusta os valores das tarifas de transporte coletivo por ônibus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO  DA BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso XXXVIII, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e considerando que, nos termos do art. 245 do referido normativo, foi encaminhado à Câmara Municipal de Salvador através do Ofício nº 03/2001, de 04 de janeiro de 2001, a PLANILHA DE CUSTOS referente ao reajuste da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo por ônibus do Município,

DECRETA:

Art. 1º - As tarifas de transporte coletivo por ônibus de Salvador ficam reajustadas nos seguintes valores:

a) Tarifa Convencional

R$ 0,90

b) Circular Campo Grande – Sé

R$ 0,70

c) Operações Especiais (Pernoitão e Grande Circular

R$ 0,90

d) Seletivos:

I - Iguatemi x Sé

R$ 1,80

II - Iguatemi x Comércio

R$ 1,80

III - Ribeira x Iguatemi/Rodoviária

R$ 1,80

IV - Imbuí x Sé

R$ 1,80

V - Aeroporto x Sé

R$ 2,40

VI - Aeroporto x Comércio

R$ 2,40

VII - Praia do Flamengo x Sé

R$ 2,40

e) Ônibus Especial de Turismo

R$ 2,40

f) Seletivo Aeroporto x Sé (Especial)

R$ 3,60

g) Micro-ônibus

R$ 1,00

Parágrafo único - O passe escolar continuará a ser cobrado na base de 50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa convencional.

Art. 2º - O valor da tarifa do serviço do subsistema de transporte especial complementar operado por vans fica reajustado por R$ 0,90 (noventa centavos).

Art. 3º - Este decreto entra em vigor no dia 06 de janeiro de 2001.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 04 de janeiro de 2001.

Antônio Imbassahy
Prefeito

Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo

Ivan Carlos Alves Barbosa
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos

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