ASSUNTOS
DIVERSOS
PROGRAMA DE COOPERATIVAS DE HORTAS COMUNITÁRIAS - INSTITUIÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir cria o Programa de Cooperativas de Hortas Comunitárias, que beneficia com a produção, mães carentes e associações que exercem atividades filantrópicas em favor de crianças, adolescentes e pessoas portadoras de deficiência.
LEI Nº 5.973, DE
02.08.01
(DOM de 03.08.01)
Dispõe sobre a criação de Programa de Cooperativas de Hortas Comunitárias da Cidade do Salvador e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Cooperativas de Hortas Comunitárias neste Município.
Art. 2º - Os locais para a implantação das hortas comunitárias deverão ser cedidos pela Prefeitura, que poderá doar, consignar, comprar ou desapropriar áreas para esta finalidade.
Art. 3º - Serão beneficiados com a produção, prioritariamente, mães carentes e associações que exercem atividades filantrópicas em favor das crianças e dos adolescentes, assim como pessoas portadoras de doenças crônicas e/ou deficiência física de qualquer natureza.
Parágrafo único - Toda produção das cooperativas deverá ser dividida em partes iguais entre os participantes relacionados no caput deste artigo.
Art. 4º - Caberá ao órgão municipal competente celebrar convênios de orientação técnica e financeira, para a viabilização do Programa, objeto desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 02 de agosto de 2001.
Antonio Imbassahy
Prefeito
Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo