ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA DE COOPERATIVAS DE HORTAS COMUNITÁRIAS - INSTITUIÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir cria o Programa de Cooperativas de Hortas Comunitárias, que beneficia com a produção, mães carentes e associações que exercem atividades filantrópicas em favor de crianças, adolescentes e pessoas portadoras de deficiência.

LEI Nº 5.973, DE 02.08.01
(DOM de 03.08.01)

Dispõe sobre a criação de Programa de Cooperativas de Hortas Comunitárias da Cidade do Salvador e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Cooperativas de Hortas Comunitárias neste Município.

Art. 2º - Os locais para a implantação das hortas comunitárias deverão ser cedidos pela Prefeitura, que poderá doar, consignar, comprar ou desapropriar áreas para esta finalidade.

Art. 3º - Serão beneficiados com a produção, prioritariamente, mães carentes e associações que exercem atividades filantrópicas em favor das crianças e dos adolescentes, assim como pessoas portadoras de doenças crônicas e/ou deficiência física de qualquer natureza.

Parágrafo único - Toda produção das cooperativas deverá ser dividida em partes iguais entre os participantes relacionados no caput deste artigo.

Art. 4º - Caberá ao órgão municipal competente celebrar convênios de orientação técnica e financeira, para a viabilização do Programa, objeto desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 02 de agosto de 2001.

Antonio Imbassahy
Prefeito

Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo

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