ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 13 A 19.08.01
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 049, DE 09.08.01
(DOE de 10.08.01)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 13.08.01 a 19.08.01, os seguintes valores:
10.01 - US$ 50,0000 por saca de 60kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 26,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 13.08.01, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 9 de agosto de 2001.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superindente de Administração Tributária