ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 03.09 A 09.09.01
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 053, de 30.08.01
(DOE de 31.08.01)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
I - Nas operações interestaduais, com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 03.09.2001 a 09.09.2001, os seguintes valores:
10.01 - US$ 51,3000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 27,2500 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 03.09.2001, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 30 de agosto de 2001.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária