ICMS
OPERAÇÕES COM FEIJÃO - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: A IN a seguir determina a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS nas operações com feijão.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 016, DE 20.02.01
(DOE DE 21.02.01)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02 CEREAIS |
||
02.07 Feijão Mulatinho |
sc. 60Kg |
40,00 |
02.09 Feijão Carioquinha |
sc. 60Kg |
40,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 20 de fevereiro de 2001.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente