ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 20 A 26.08.01

RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 050, DE 15.08.01
(DOE de 17.08.01)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 20.08.2001 a 26.08.2001, os seguintes valores:

10.01 - US$ 50,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 26,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 20.08.2001, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 15 de agosto de 2001.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária 

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