GPS - NOVO VALOR MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO - R$ 29,00 - A PARTIR
DE DEZEMBRO/2000

Através da Resolução INSS nº 39/00, foi vedado, a partir de 1º de dezembro de 2000, o recolhimento de GPS de valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais).

A contribuição previdenciária devida que resultar valor inferior a R$ 29,00 deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00, quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.

 Fundamento Legal:
Resolução INSS nº 39/00, publicada neste Boletim, no caderno de Atualização Legislativa.

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