DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
2ª Parcela - Retificação

No item 13, Salário-Maternidade, da matéria em questão, desconsiderar o primeiro exemplo e considerar o seguinte:

Exemplo: Empregada admitida em 03.01.98, afastada por licença-maternidade dia 02.11.99 a 29.02.00. Salário mensal do mês de dezembro R$ 800,00. Primeira parcela R$ 300,00. Pagamento da segunda parcela dia 20 de dezembro. Então:

- número de dias de licença-maternidade no exercício de 1999: 60 dias

- número de dias de licença-maternidade no exercício de 2000: 60 dias

Cálculo:

- R$ 800,00 : 12 x 12 = R$ 800,00
- R$ 800,00 x 11% = R$ 88,00
- R$ 800,00 - R$ 88,00 - R$ 300,00 = R$ 412,00

2ª parcela do 13º salário: R$ 412,00

- parcela a deduzir na GPS:
- R$ 800,00 : 12 = R$ 66,6666
- R$ 66,6666 : 30 = R$ 2,2222
- R$ 2,2222 x 60 dias = R$ 133,33
- valor a ser deduzido no campo 6 da GPS, referente ao exercício de 2000 = R$ 133,33

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