DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO - EMPREGADO
DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO
Autorizado Pagamento Conjunto Das
Competências 11 e 13/00 no Dia 20.12.00
A Previdência Social excepcionalmente autorizou o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2000, até 20 de dezembro de 2000, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única GPS.
Para que se efetue o pagamento, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro/2000, e informar a competência 11/2000 no campo 4 da GPS.
A disposição acima não se aplica ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Fundamento Legal:
Portaria MPAS nº 8.887/00.