ABONO ANUAL
(DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO)
A Quem é Devido
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Decreto nº 3.048/99, em seu artigo 120, elencou o abono anual. O abono anual é na verdade o 13º salário pago pela Previdência Social aos segurados e aos dependentes para aqueles que durante o ano receberam auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
2. A QUEM É DEVIDO
O abono anual é devido ao segurado e ao dependente que durante o ano recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
3. CARÊNCIA
Para pagamento do abono anual não há carência.
4. VALOR
O abono anual será calculado no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal (13º salário) dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Fundamento Legal:
Artigo 120 do Decreto nº 3.048/99.