CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II -
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições
IV - somente para ECF que possibilite Registro de Venda
valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa
valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado à mesa indicada por <valor3>
IVa = no caso de registro de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor5 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>
O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVb - registro de item com desconto
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor7 = valor unitário do produto comercializado
valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "-"
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>
O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVc - registro de item com acréscimo
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor10 = valor unitário do produto comercializado
valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "+"
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor10>
O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVd
n = número do item
valor13 = valor percentual de desconto em item concendido, se for o caso
valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto
IVe
n = número do item
valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso
valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"
Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo
IVf
n = número do item
valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"
IVg - cancelamento parcial de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado
un = unidade de medida
valor18 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>
IVh
Valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados
Valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso
Valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
Valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso
O + = símbolo de acumulação no GT
Valor24 = valor de acréscimo em subtotal
Valor25 = valor total da operação
meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados
Valor26 = valor respectivo para <meios de pagamento>
informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
Valor 27 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas
Valor 28 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>
V - somente no caso de conta dividica em ECF que possibilite Registro de Venda
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto
VI
indicação da situação tributária = indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo "%", caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>
VII
informações suplementares impressa em até oito linhas
IX - dados de rodapé
marca = marca do ECF
modelo = modelo do ECF
versão = versão atual do software básico utilizado no ECF
valor29 = número seqüencial do ECF
loja = identificação da loja
operador = identificação do operador
valor30 = número de fabricação do ECF, em negrito
data2 = data final de emissão do documento
hora3 = hora final de emissão do documento
GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada
NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em IX.
ANEXO 4.1
CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II -
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
III e V
locais para identificação do consumidor, devendo ser impresso apenas em uma dessas posições CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
IV
valor3 = valor do CCF
valor4 = valor do COO do último CF emitido
valor5 = valor total da operação registrada no último CF emitido
valor6 = quantidade de CCD cancelados
VI - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor7 = número seqüencial do ECF
valor8 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CF
hora2 = hora final de emissão do CF
GT codificado = identificação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO 4.2
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I
identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM
II
valor1 = número do Cupom Fiscal CCF vinculado
valor2 = valor do COO do CF vinculado
valor3 = valor total da operação registrada no CF vinculado
III - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor4 = número seqüencial do ECF
valor5 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor6 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do CF
hora = hora final de emissão do CF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO 4.3
CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II -
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 = valor do Contador de Odem de Operação (COO), em negrito
III - identificação do prestador do serviço de transporte, se for o caso
IV e VII - campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições
V
modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou aqüaviário)
categoria do transporte = indicação de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional
percurso = identificação do percurso
origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte
uf1 = sigla da unidade federada de origem
destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte
uf2 = sigla da unidade federada de destino
data2 = data de embarque
hora2 = hora de embarque
poltrona = número da poltrona
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de CF de fechamento de mesa)
valor3 = valor da prestação do serviço de transporte
outros = identificação de outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque, etc
valor4 = valor referente a outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque, etc
valor5 = valor total da operação
meios de pagamento = indicação de todas as formas de pagamento utilizadas, sendo impressa uma por linha acompanhada do respectivo <valor6>
valor6 = valor do meio de pagamento
informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor7 = somatório do valor dos meios de pagamento registradas no CF
valor8 = valor resultante da diferença entre <valor6> ou <valor7>, se esta estiver indicada no CF, e <valor5>
indicação da alíquota = indicação do totalizador vinculado ao item com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", caso esta e o símbolo não tenha sido indicada em st
VI
informações suplementares, impressa em até oito linhas
VIII - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor9 = número seqüencial do ECF
valor10 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor11 = número de fabricação do ECF, em negrito
data3 = data final de emissão do CF
hora3 = hora final de emissão do CF
GT codificado = identificação do valor do GT do equipamento de forma codificada
NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em VIII.
ANEXO 4.4
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I
identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso M
II - identificação do prestador do serviço de transporte, se for o caso
III
Valor1 = número do Cupom Fiscal (CCF) vinculado
Valor2 = valor do COO do CF vinculado
percurso = identificação do percurso
poltrona = número da poltrona
Valor3 = valor total da operação registrada no CF vinculado
IV - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor4 = número seqüencial do ECF
valor5 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor6 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do CF
hora = hora final de emissão do CF
GT codificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO 4.5
CUPOM FISCAL PARA DIVISÃO DE CONTA EM ECF QUE EMITA REGISTRO DE VENDA OU CONFERÊNCIA DE
MESA
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
Somente para ECF que possibilite
Registro de Venda e no caso de Cupom Fiscal emitido para
pagamento fracionado da conta
I - dados de cabeçalho
II -
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições
IV -
n = número do n-ésimo cliente
nt = número total de cliente
valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferências de Mesa
Valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>
IVa = no caso de registro de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor5 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>
O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVb - registro de item com desconto
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor7 = valor unitário do produto comercializado
valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "-"
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>
O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVc - registro de item com acréscimo
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor10 = valor unitário do produto comercializado
valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "+"
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor10>
O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVd
n = número do item
valor13 = valor percentual de desconto em item concendido, se for o caso
valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto
IVe
n = número do item
valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso
valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"
Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo
IVf
n = número do item
valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"
IVg - cancelamento parcial de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado
un = unidade de medida
valor18 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>
IVh
Valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados
Valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso
Valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
Valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso
O + = símbolo de acumulação no GT
Valor24 = valor de acréscimo em subtotal
valor fracionado = valor pago pelo n-ésimo cliente
meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados
valor25 = valor respectivo para <meios de pagamento>
informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor26 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas
valor27 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>
V -
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto
VI
indicação da situação tributária = indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo "%", caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>
VII
informações suplementares impressa em até oito linhas
IX - dados de rodapé
marca = marca do ECF
modelo = modelo do ECF
versão = versão atual do software básico utilizado no ECF
valor28 = número seqüencial do ECF
loja = identificação da loja
operador = identificação do operador
valor29 = número de fabricação do ECF, em negrito
data2 = data final de emissão do documento
hora3 = hora final de emissão do documento
GT codificado = identificação do valor do GT do ECF de forma codificada
NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em IX.