CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II -

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições

IV - somente para ECF que possibilite Registro de Venda

valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa

valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado à mesa indicada por <valor3>

IVa = no caso de registro de item

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor5 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>

O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IVb - registro de item com desconto

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor7 = valor unitário do produto comercializado

valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "-"

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>

O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IVc - registro de item com acréscimo

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor10 = valor unitário do produto comercializado

valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "+"

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor10>

O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IVd

n = número do item

valor13 = valor percentual de desconto em item concendido, se for o caso

valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"

Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto

IVe

n = número do item

valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso

valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"

Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo

IVf

n = número do item

valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"

IVg - cancelamento parcial de item

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado

un = unidade de medida

valor18 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>

IVh

Valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados

Valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso

Valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"

Valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso

O + = símbolo de acumulação no GT

Valor24 = valor de acréscimo em subtotal

Valor25 = valor total da operação

meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados

Valor26 = valor respectivo para <meios de pagamento>

informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

Valor 27 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas

Valor 28 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>

V - somente no caso de conta dividica em ECF que possibilite Registro de Venda

hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto

VI

indicação da situação tributária = indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo "%", caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>

VII

informações suplementares impressa em até oito linhas

IX - dados de rodapé

marca = marca do ECF

modelo = modelo do ECF

versão = versão atual do software básico utilizado no ECF

valor29 = número seqüencial do ECF

loja = identificação da loja

operador = identificação do operador

valor30 = número de fabricação do ECF, em negrito

data2 = data final de emissão do documento

hora3 = hora final de emissão do documento

GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada

NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em IX.

ANEXO 4.1
CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL

wpeCB.jpg (32480 bytes)

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II -

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do contador de Cupom Fiscal (CCF)

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

III e V

locais para identificação do consumidor, devendo ser impresso apenas em uma dessas posições CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor

IV

valor3 = valor do CCF

valor4 = valor do COO do último CF emitido

valor5 = valor total da operação registrada no último CF emitido

valor6 = quantidade de CCD cancelados

VI - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor7 = número seqüencial do ECF

valor8 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CF

hora2 = hora final de emissão do CF

GT codificado = identificação do valor do GT do equipamento de forma codificada

ANEXO 4.2
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL

wpeCC.jpg (17738 bytes)

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I

identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM

II

valor1 = número do Cupom Fiscal CCF vinculado

valor2 = valor do COO do CF vinculado

valor3 = valor total da operação registrada no CF vinculado

III - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor4 = número seqüencial do ECF

valor5 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor6 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data = data final de emissão do CF

hora = hora final de emissão do CF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

ANEXO 4.3
CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

wpeCD.jpg (26413 bytes)

 

wpeCE.jpg (24937 bytes)

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II -

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)

valor2 = valor do Contador de Odem de Operação (COO), em negrito

III - identificação do prestador do serviço de transporte, se for o caso

IV e VII - campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições

V

modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou aqüaviário)

categoria do transporte = indicação de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional

percurso = identificação do percurso

origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte

uf1 = sigla da unidade federada de origem

destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte

uf2 = sigla da unidade federada de destino

data2 = data de embarque

hora2 = hora de embarque

poltrona = número da poltrona

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de CF de fechamento de mesa)

valor3 = valor da prestação do serviço de transporte

outros = identificação de outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque, etc

valor4 = valor referente a outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque, etc

valor5 = valor total da operação

meios de pagamento = indicação de todas as formas de pagamento utilizadas, sendo impressa uma por linha acompanhada do respectivo <valor6>

valor6 = valor do meio de pagamento

informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor7 = somatório do valor dos meios de pagamento registradas no CF

valor8 = valor resultante da diferença entre <valor6> ou <valor7>, se esta estiver indicada no CF, e <valor5>

indicação da alíquota = indicação do totalizador vinculado ao item com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", caso esta e o símbolo não tenha sido indicada em st

VI

informações suplementares, impressa em até oito linhas

VIII - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor9 = número seqüencial do ECF

valor10 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor11 = número de fabricação do ECF, em negrito

data3 = data final de emissão do CF

hora3 = hora final de emissão do CF

GT codificado = identificação do valor do GT do equipamento de forma codificada

NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em VIII.

ANEXO 4.4
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

wpeCF.jpg (23436 bytes)

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I

identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso M

II - identificação do prestador do serviço de transporte, se for o caso

III

Valor1 = número do Cupom Fiscal (CCF) vinculado

Valor2 = valor do COO do CF vinculado

percurso = identificação do percurso

poltrona = número da poltrona

Valor3 = valor total da operação registrada no CF vinculado

IV - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor4 = número seqüencial do ECF

valor5 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor6 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data = data final de emissão do CF

hora = hora final de emissão do CF

GT codificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

ANEXO 4.5
CUPOM FISCAL PARA DIVISÃO DE CONTA EM ECF QUE EMITA REGISTRO DE VENDA OU CONFERÊNCIA DE MESA

wpeD0.jpg (19046 bytes)

wpeD1.jpg (24878 bytes)

wpeD2.jpg (35722 bytes)

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

Somente para ECF que possibilite Registro de Venda e no caso de Cupom Fiscal emitido para
pagamento fracionado da conta

I - dados de cabeçalho

II -

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições

IV -

n = número do n-ésimo cliente

nt = número total de cliente

valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferências de Mesa

Valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>

IVa = no caso de registro de item

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor5 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>

O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IVb - registro de item com desconto

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor7 = valor unitário do produto comercializado

valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "-"

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>

O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IVc - registro de item com acréscimo

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor10 = valor unitário do produto comercializado

valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "+"

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor10>

O + = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IVd

n = número do item

valor13 = valor percentual de desconto em item concendido, se for o caso

valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"

Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto

IVe

n = número do item

valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso

valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"

Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo

IVf

n = número do item

valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"

IVg - cancelamento parcial de item

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado

un = unidade de medida

valor18 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>

IVh

Valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados

Valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso

Valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"

Valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso

O + = símbolo de acumulação no GT

Valor24 = valor de acréscimo em subtotal

valor fracionado = valor pago pelo n-ésimo cliente

meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados

valor25 = valor respectivo para <meios de pagamento>

informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor26 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas

valor27 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>

V -

hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto

VI

indicação da situação tributária = indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo "%", caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>

VII

informações suplementares impressa em até oito linhas

IX - dados de rodapé

marca = marca do ECF

modelo = modelo do ECF

versão = versão atual do software básico utilizado no ECF

valor28 = número seqüencial do ECF

loja = identificação da loja

operador = identificação do operador

valor29 = número de fabricação do ECF, em negrito

data2 = data final de emissão do documento

hora3 = hora final de emissão do documento

GT codificado = identificação do valor do GT do ECF de forma codificada

NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em IX.

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