TÍTULOS
DA DÍVIDA AGRÁRIA
VALORES NOMINAIS - JANEIRO/00
RESUMO: Os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, são os ora fixados.
PORTARIA STN Nº
7, de 06.01.00
(DOU de 10.01.00)
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Ministro de Estado da Fazenda por meio do art. 3º, inciso XIII, da Portaria nº 679, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º - Declarar os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de janeiro de 2000:
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALORES NOMINAIS REAJUSTADOS |
79.297,75 |
74,15 |
Art. 2º - Os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, são os seguintes:
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALORES NOMINAIS REAJUSTADOS |
79.297,75 |
126,57 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabio de Oliveira Barbosa