UFIR
EXERCÍCIO DE 2000

RESUMO: O valor da Ufir para o exercício de 2000 fica fixado em R$ 1,0641.

PORTARIA MF Nº 488, de 23.12.99
(DOU de 24.12.99)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 75, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, decreta:

Art. 1º - A expressão monetária da UFIR referente ao exercício de 2000 é de R$ 1,0641.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Amaury Guilherme Bier

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