REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS
NORMAS

RESUMO: A Portaria a seguir determina que as Delegacias, Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal que remetam à Superintendência Regional da Receita Federal que as jurisdicione, até o dia dez do mês subseqüente, as informações sobre representações para fins penais.

PORTARIA SRF Nº 1.365, de 15.12.99
(DOU de 17.12.99)

Determina a remessa à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação, de informações sobre as representações para fins penais formalizadas no âmbito da Secretaria da Receita Federal e as encaminhadas ao Ministério Público Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190, XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 99, VII, do aludido Regimento e nas Portarias SRF nºs 1.805, de 28 de agosto de 1998, e 503, de 17 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º - Determinar às Delegacias, Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal que remetam à Superintendência Regional da Receita Federal que as jurisdicione, até o dia dez do mês subseqüente, as seguintes informações sobre representações para fins penais:

I - formalizadas no mês-calendário:

a) número do processo de representação para fins penais;

b) número e assunto do processo de exigência de crédito tributário ou do processo para aplicação de penalidade administrativo-fiscal;

c) nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no fato delituoso e respectivos endereços;

d) enquadramento legal do ilícito penal;

e) identificação do agente fiscal (nome e matrícula);

f) descrição sumária do fato caracterizador do ilícito penal;

II - encaminhadas ao Ministério Público no mês-calendário:

a) número do processo de representação para fins penais;

b) data do envio da representação ao Ministério Público Federal.

Art. 2º - As Superintendências consolidarão as informações recebidas das unidades que lhes são subordinadas, devendo encaminhá-las à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - COPEI, até o dia vinte do mês subseqüente ao mês-calendário a que se referem.

Art. 3º - Em casos específicos, a COPEI poderá solicitar às Superintendências o envio de informações adicionais sobre representações para fins penais.

Art. 4º - As informações a que se referem os arts. 1º e 2º deverão ser encaminhadas em arquivo magnético, conforme modelo anexo.

Art. 5º - As informações de que trata o art. 1º, I e II, referentes ao período de 1º de setembro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, deverão ser remetidas às Superintendências Regionais da Receita Federal até o dia 31 de janeiro de 2000, que as consolidarão e remeterão à COPEI até o dia 10 de fevereiro de 2000.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel 

 ANEXO

1. Estrutura do arquivo magnético que deverá ser enviado à COPEI:

Nome do arquivo: DRFaammn.ext, em que:

DRF = as três primeiras letras da unidade administrativa da Receita Federal (ex: BRA)
aa = ano de referência (ex: 99)
mm = mês de referência (ex: 01)
n = estrutura I ou II
ext = extensão do arquivo (mdb, xls ou dbf)

a) para as representações formalizadas no mês-calendário:

Nome do Campo

Tipo de
Dados

Tamanho do Campo

Descrição do Campo

Cod UA

Texto

8

Código da unidade administrativa da SRF

Num Proc Rep

Texto

15

Número do processo de representação para fins penais

Num Proc Exi

Texto

15

Número do processo de exigência de crédito tributário ou do processo para aplicação de penalidade administrativo-fiscal

Ass Proc Exi

Texto

Variável

Assunto do processo de exigência de crédito tributário ou do processo para aplicação de penalidade administrativo-fiscal

CPF da PF

Texto

11

CPF da pessoa física envolvida no fato delituoso

Nome da PF

Texto

50

Nome da pessoa física envolvida no fato delituoso

End da PF

Texto

50

Endereço da pessoa física envolvida no fato delituoso

CNPJ da PJ

Texto

14

CNPJ da pessoa jurídica envolvida no fato delituoso

Razão da PJ

Texto

50

Razão social da pessoa jurídica

End da PJ

Texto

50

Endereço da pessoa jurídica envolvida no fato delituoso

Descr Sum

Texto

Variável

Descrição sumária do fato caracterizador do ilícito penal

Enqua Legal

Texto

Variável

Enquadramento legal do ilícito

Matr do AFRF

Texto

8

Matrícula do AFRF responsável

Nome do AFRF

Texto

50

Nome do AFRF responsável

b) para as representações encaminhadas ao Ministério Público Federal no mês-calendário:

Cod UA

Texto

8

Código da unidade administrativa da SRF

Num Proc Rep

Texto

15

Número do processo de representação para fins penais

Data Envio MPF

Data

10

Data de encaminhamento ao MPF

 

2. Observações:

a) arquivos: tipo Access, Excel ou Xbase;

b) os campos referentes a cada pessoa física ou jurídica deverão ser repetidos tanto quanto for o quantitativo de pessoas envolvidas no processo;

c) com exceção do campo data, que deverá ser o formato dd/mm/aaaa, os campos que contenham CPF, CNPJ ou número de processo não deverão conter outros caracteres adicionais, tais como "/" ou "-".

Exemplos:

Formato correto:

Formato incorreto:

 

101661111111199

10166.111.111/11-99

(NumProcRep)

11111111111

111.111.111-11

(CPF da PF)

1111111000111

11.111.111/0001-11

(CNPJ da PJ)

 

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