REPRESENTAÇÃO
PARA FINS PENAIS
NORMAS
RESUMO: A Portaria a seguir determina que as Delegacias, Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal que remetam à Superintendência Regional da Receita Federal que as jurisdicione, até o dia dez do mês subseqüente, as informações sobre representações para fins penais.
PORTARIA SRF Nº
1.365, de 15.12.99
(DOU de 17.12.99)
Determina a remessa à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação, de informações sobre as representações para fins penais formalizadas no âmbito da Secretaria da Receita Federal e as encaminhadas ao Ministério Público Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190, XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 99, VII, do aludido Regimento e nas Portarias SRF nºs 1.805, de 28 de agosto de 1998, e 503, de 17 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º - Determinar às Delegacias, Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal que remetam à Superintendência Regional da Receita Federal que as jurisdicione, até o dia dez do mês subseqüente, as seguintes informações sobre representações para fins penais:
I - formalizadas no mês-calendário:
a) número do processo de representação para fins penais;
b) número e assunto do processo de exigência de crédito tributário ou do processo para aplicação de penalidade administrativo-fiscal;
c) nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no fato delituoso e respectivos endereços;
d) enquadramento legal do ilícito penal;
e) identificação do agente fiscal (nome e matrícula);
f) descrição sumária do fato caracterizador do ilícito penal;
II - encaminhadas ao Ministério Público no mês-calendário:
a) número do processo de representação para fins penais;
b) data do envio da representação ao Ministério Público Federal.
Art. 2º - As Superintendências consolidarão as informações recebidas das unidades que lhes são subordinadas, devendo encaminhá-las à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - COPEI, até o dia vinte do mês subseqüente ao mês-calendário a que se referem.
Art. 3º - Em casos específicos, a COPEI poderá solicitar às Superintendências o envio de informações adicionais sobre representações para fins penais.
Art. 4º - As informações a que se referem os arts. 1º e 2º deverão ser encaminhadas em arquivo magnético, conforme modelo anexo.
Art. 5º - As informações de que trata o art. 1º, I e II, referentes ao período de 1º de setembro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, deverão ser remetidas às Superintendências Regionais da Receita Federal até o dia 31 de janeiro de 2000, que as consolidarão e remeterão à COPEI até o dia 10 de fevereiro de 2000.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
ANEXO
1. Estrutura do arquivo magnético que deverá ser enviado à COPEI:
Nome do arquivo: DRFaammn.ext, em que:
DRF = as três primeiras
letras da unidade administrativa da Receita Federal (ex: BRA)
aa = ano de referência (ex: 99)
mm = mês de referência (ex: 01)
n = estrutura I ou II
ext = extensão do arquivo (mdb, xls ou dbf)
a) para as representações formalizadas no mês-calendário:
Nome do Campo |
Tipo de |
Tamanho do Campo |
Descrição do Campo |
Cod UA |
Texto |
8 |
Código da unidade administrativa da SRF |
Num Proc Rep |
Texto |
15 |
Número do processo de representação para fins penais |
Num Proc Exi |
Texto |
15 |
Número do processo de exigência de crédito tributário ou do processo para aplicação de penalidade administrativo-fiscal |
Ass Proc Exi |
Texto |
Variável |
Assunto do processo de exigência de crédito tributário ou do processo para aplicação de penalidade administrativo-fiscal |
CPF da PF |
Texto |
11 |
CPF da pessoa física envolvida no fato delituoso |
Nome da PF |
Texto |
50 |
Nome da pessoa física envolvida no fato delituoso |
End da PF |
Texto |
50 |
Endereço da pessoa física envolvida no fato delituoso |
CNPJ da PJ |
Texto |
14 |
CNPJ da pessoa jurídica envolvida no fato delituoso |
Razão da PJ |
Texto |
50 |
Razão social da pessoa jurídica |
End da PJ |
Texto |
50 |
Endereço da pessoa jurídica envolvida no fato delituoso |
Descr Sum |
Texto |
Variável |
Descrição sumária do fato caracterizador do ilícito penal |
Enqua Legal |
Texto |
Variável |
Enquadramento legal do ilícito |
Matr do AFRF |
Texto |
8 |
Matrícula do AFRF responsável |
Nome do AFRF |
Texto |
50 |
Nome do AFRF responsável |
b) para as representações encaminhadas ao Ministério Público Federal no mês-calendário:
Cod UA |
Texto |
8 |
Código da unidade administrativa da SRF |
Num Proc Rep |
Texto |
15 |
Número do processo de representação para fins penais |
Data Envio MPF |
Data |
10 |
Data de encaminhamento ao MPF |
2. Observações:
a) arquivos: tipo Access, Excel ou Xbase;
b) os campos referentes a cada pessoa física ou jurídica deverão ser repetidos tanto quanto for o quantitativo de pessoas envolvidas no processo;
c) com exceção do campo data, que deverá ser o formato dd/mm/aaaa, os campos que contenham CPF, CNPJ ou número de processo não deverão conter outros caracteres adicionais, tais como "/" ou "-".
Exemplos:
Formato correto: |
Formato incorreto: |
|
101661111111199 |
10166.111.111/11-99 |
(NumProcRep) |
11111111111 |
111.111.111-11 |
(CPF da PF) |
1111111000111 |
11.111.111/0001-11 |
(CNPJ da PJ) |