PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE OPÇÃO

RESUMO: Fica reaberto o prazo de opçãp ao Refis.

LEI Nº 10.002, de 14.09.00
(DOU de 15.09.00)

Reabre o prazo de opção ao REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

Parágrafo Único - A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 2º - (VETADO).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
José Gregori
Pedro Malan

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