CPF
CONSULTA PÚBLICA
RESUMO: Disciplinada a consulta pública ao CPF.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 170, de 23.12.99
(DOU de 27.12.99)
Dispõe sobre a consulta pública ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 90 , de 22 de julho de 1999, resolve:
Art. 1º - As informações sobre a situação cadastral das pessoas físicas portadoras de número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ficarão disponíveis ao público a partir do dia 17 de janeiro de 2000.
§ 1º - O acesso às informações do CPF poderá ser feito pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone 0300-78-0300, sendo a ligação ônus do interessado.
§ 2º - A chave para acesso à base de informações do CPF será o número de inscrição.
Art. 2º - A inscrição no CPF será enquadrada na situação cadastral de:
I - Regular, quando a pessoa física tiver apresentado a Declaração Ajuste Anual de Imposto de Renda ou a Declaração de Isento, ao menos a partir do exercício subseqüente àquele em que fez a inscrição no CPF;
II - Não Regular, no caso de omissão na entrega de declaração, quando não caracterizada hipótese de cancelamento da inscrição;
III - Cancelada, quando da ocorrência de omissão na entrega de declaração por dois anos consecutivos, óbito da pessoa física, duplicidade de inscrição ou constatação de fraude na inscrição.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso III deste artigo, na omissão de declaração, serão considerados os exercícios financeiros a partir, inclusive, de 1998.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel