CPF
CONSULTA PÚBLICA

RESUMO: Disciplinada a consulta pública ao CPF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 170, de 23.12.99
(DOU de 27.12.99)

Dispõe sobre a consulta pública ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 90 , de 22 de julho de 1999, resolve:

Art. 1º - As informações sobre a situação cadastral das pessoas físicas portadoras de número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ficarão disponíveis ao público a partir do dia 17 de janeiro de 2000.

§ 1º - O acesso às informações do CPF poderá ser feito pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone 0300-78-0300, sendo a ligação ônus do interessado.

§ 2º - A chave para acesso à base de informações do CPF será o número de inscrição.

Art. 2º - A inscrição no CPF será enquadrada na situação cadastral de:

I - Regular, quando a pessoa física tiver apresentado a Declaração Ajuste Anual de Imposto de Renda ou a Declaração de Isento, ao menos a partir do exercício subseqüente àquele em que fez a inscrição no CPF;

II - Não Regular, no caso de omissão na entrega de declaração, quando não caracterizada hipótese de cancelamento da inscrição;

III - Cancelada, quando da ocorrência de omissão na entrega de declaração por dois anos consecutivos, óbito da pessoa física, duplicidade de inscrição ou constatação de fraude na inscrição.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso III deste artigo, na omissão de declaração, serão considerados os exercícios financeiros a partir, inclusive, de 1998.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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