SIMPLES
PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA VEDAÇÃO/EXCLUSÃO DO REGIME
RESUMO: O prazo para apresentação da solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do Simples - SRS referente aos Atos Declaratórios expedidos pelos Delegados da Receita Federal ou Inspetores da Receita Federal - Classe A, em 2 de outubro de 2000, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2001.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 100, de 26.10.00
(DOU de 27.10.00)
Dispõe sobre o prazo de apresentação da Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do SIMPLES - SRS.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para apresentação da solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do SIMPLES - SRS referente aos Atos Declaratórios expedidos pelos Delegados da Receita Federal ou Inspetores da Receita Federal - Classe A, em 2 de outubro de 2000, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2001.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel