PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
NOVA REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Decreto nº 3.431/00 (Bol. INFORMARE nº 19-B/00), que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 (Bol. Informare nº 17-A/00).

DECRETO Nº 3.530, de 30.06.00
(DOU de 03.07.00)

Altera o § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, decreta:

Art. 1º - O § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel

Amaury Guilherme Bier

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