SIMPLES
AGÊNCIA LOTÉRICA - VEDAÇÃO

RESUMO: As agências lotéricas, se pessoas jurídicas, quando recepcionarem apostas de loteria esportiva ou de números, estão impedidas de optar pelo Simples por exercerem atividades assemelhadas à representação comercial ou corretagem.

DECISÃO COSIT Nº 17, de 19.10.00
(DOU de 24.10.00)

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: VEDAÇÃO.OPÇÃO.AGÊNCIA LOTÉRICA - As agências lotéricas, se pessoas jurídicas, quando recepcionarem apostas de lotéria esportiva ou de números, estão impedidas de optar pelo SIMPLES por exercerem atividades assemelhadas à representação comercial ou corretagem.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96. Parecer Normativo CST nº 80, de 1976.

Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral

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