TBF,
REDUTOR-R E TR
DIAS 29 E 30.04 E 01 E 02.05.00
RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou as TBF, os Redutores-R e as TR relativos aos dias 29 e 30.04.00, 01 e 02.05.00
COMUNICADO BACEN
Nº 7.489, de 03.05.00
(DOU de 05.05.00)
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 29 e 30 de abril, 01 e 02 de maio de 2000.
De acordo com o que determinam as Resoluções nº 2.437 e 2.604, de 30.10.97 e 23.04.99, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 29.04.2000 a 29.05.2000: 1,2443% (um inteiro e dois mil, quatrocentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento);
b) de 30.04.2000 a 30.05.2000: 1,3102% (um inteiro e três mil, cento e dois décimos de milésimo por cento);
c) de 01.05.2000 a 31.05.2000: 1,3762% (um inteiro e três mil, setecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento);
d) de 01.05.2000 a 01.06.2000: 1,4422% (um inteiro e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento);
e) de 02.05.2000 a 02.06.2000: 1,5289% (um inteiro e cinco mil, duzentos e oitenta e nove décimos de milésimo por cento);
II - Redutores-R:
a) de 29.04.2000 a 29.05.2000: 1,0110 (um inteiro e cento e dez décimos de milésimo);
b) de 30.04.2000 a 30.05.2000: 1,0113 (um inteiro e cento e treze décimos de milésimo);
c) de 01.05.2000 a 31.05.2000: 1,0116 (um inteiro e cento e dezesseis décimos de milésimo);
d) de 01.05.2000 a 01.06.2000: 1,0119 (um inteiro e cento e dezenove décimos de milésimo);
e) de 02.05.2000 a 02.06.2000: 1,0123 (um inteiro e cento e vinte e três décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 29.04.2000 a 29.05.2000: 0,1427% (um mil, quatrocentos e vinte e sete décimos de milésimo por cento);
b) de 30.04.2000 a 30.05.2000: 0,1782% (um mil, setecentos e oitenta e dois décimos de milésimo por cento);
c) de 01.05.2000 a 31.05.2000: 0,2137% (dois mil, cento e trinta e sete décimos de milésimo por cento).
d) de 01.05.2000 a 01.06.2000: 0,2492% (dois mil, quatrocentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento);
e) de 02.05.2000 a 02.06.2000: 0,2953% (dois mil, novecentos e cinqüenta e três décimos de milésimo por cento).
Altamir Lopes
Chefe