PIS/PASEP E COFINS
BASE DE CÁLCULO - FACTORING - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando o Ato Declaratório a seguir , publicado no Boletim Informare nº 11-A/00, conforme DOU de 08.03.00.

ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 9, de 23.02.00
(DOU de 08.03.00)

No Ato Declaratório SRF nº 9, de 23 de fevereiro de 2000, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2000, Seção 1, pág. 9,

Onde se lê:

I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social-COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:

Leia-se:

I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social-COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a totalidade das receitas auferidas, nos termos do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, inclusive a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:

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