PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
CÓDIGOS DE RECEITA

RESUMO: O pagamento dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - Refis deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, com a utilização de um dos códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento eleita pelo contribuinte.

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 09, de 22.02.00
(DOU de 24.02.00)

Divulga código de receita federal.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - O pagamento dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com a utilização de um dos seguintes códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento eleita pelo contribuinte:

9100 - no caso de parcelamento vinculado à receita bruta

9222 - no caso de parcelamento alternativo, em até sessenta prestações

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Aldanir Silva

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