PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
CÓDIGOS DE RECEITA
RESUMO: O pagamento dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - Refis deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, com a utilização de um dos códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento eleita pelo contribuinte.
ATO DECLARATÓRIO
COSAR Nº 09, de 22.02.00
(DOU de 24.02.00)
Divulga código de receita federal.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - O pagamento dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com a utilização de um dos seguintes códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento eleita pelo contribuinte:
9100 - no caso de parcelamento vinculado à receita bruta
9222 - no caso de parcelamento alternativo, em até sessenta prestações
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Aldanir Silva