TAXA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CÓDIGO DE RECEITA
RESUMO: A taxa de vigilância sanitária deverá ser recolhida mediante Darf, sob o código de receita 8700.
ATO DECLARATÓRIO
COSAR Nº 45, de 27.11.00
(DOU de 28.11.00)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - A taxa de fiscalização de vigilância sanitária, de que trata o artigo 23 a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8700.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura