SELIC
JULHO/00
RESUMO: Divulgada a taxa Selic para julho/00, exigível a partir de agosto/00, em 1,31%.
ATO DECLARATÓRIO
COSAR Nº 30, de 01.08.00
(DOU de 01.08.00)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de julho de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de agosto de 2000, é de 1,31% (um inteiro e trinta e um centésimos por cento).
Michiaki Hashimura