CPMF
APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES

RESUMO: A apresentação das Declarações em fitas ou cartuchos deverão ser entregues diretamente nas unidades do Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados. A primeira declaração a ser entregue até 30.11.2000 deverá conter informações do período de 23.01.1997 a 31.08.2000; a segunda, caso necessário, será entregue até 29.12.2000 e contemplará informações dos meses de setembro, outubro e novembro de 2000. As demais declarações a serem entregues até 28.02.2001, 30.03.2001 e sucessivamente, terão como mês de referência, o mês anterior ao da entrega.

ATO DECLARATÓRIO COTESI Nº 03, de 19.10.00
(DOU de 23.10.00)

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso II do parágrafo 7º do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 89, de 18 de setembro de 2000,

declara:

1. As Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF , de que trata a IN SRF nº 89, de 18.09.2000, com as informações do inciso II do "caput" do artigo 2º, deverão ser apresentadas de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I.

2. A apresentação das Declarações em fitas ou cartuchos deverão ser entregues diretamente nas unidades do SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, indicadas no Anexo II.

3. A primeira declaração a ser entregue até 30.11.2000 deverá conter informações do período de 23.01.1997 a 31.08.2000; a segunda, caso necessário, será entregue até 29.12.2000 e contemplará informações dos meses de setembro, outubro e novembro de 2000. As demais declarações a serem entregues até 28.02.2001, 30.03.2001 e sucessivamente, terão como mês de referência, o mês anterior ao da entrega.

Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra

ANEXO I

1. Apresentação para o programa gerador da declaração (PGD) em disquete e CD-R

O programa gerador de declaração da CPMF Medidas Judiciais é um programa simplificado, não oferecendo ao usuário a possibilidade da entrada de dados por digitação.

Os dados serão informados pelo declarante em um arquivo com o leiaute definido pela SRF e o programa validará este arquivo.

Ao fim da análise, não existindo erros, será permitida a impressão do Recibo de Entrega da Declaração.

2. Ambiente para uso do PGD e forma de entrega

2.1 - Para ambiente operacional Microsoft

O PGD funcionará em ambiente operacional Microsoft Win32 (Windows 95, Windows 98, Windows 2000 e Windows NT).

O arquivo, após validado, deverá ser copiado para disquete de 3,5" (1,44 MB) ou para CD-R.

No caso de ser possível a cópia para um único disquete o arquivo poderá ser transmitido pelo programa Receitanet/Transdados.

A transmissão da declaração poderá ser efetuada nas unidades da SRF ou pelos transdados dentro do limite de 20MB compactados (aproximadamente 100 MB).

Requisitos mínimos de hardware:

Microcomputador PC 486 com 08 MB de memória, com sistema operacional Windows 95 ou posterior e unidade de disquete 3 1/2" (1,44 MB) . Adicionalmente será necessária a conexão a uma impressora (para impressão do recibo) e um gravador de CD-R para geração de declarações maiores que 1,3 MB.

Para geração em disquete é necessário 16 MB de espaço disponível em disco e para geração em CD-R é necessário o dobro do espaço ocupado pela declaração.

3. Para ambiente operacional IBM (informações geradas em fita magnética ou cartucho)

As fitas magnéticas e os cartuchos deverão ser entregues nas Unidades do SERPRO constantes no Anexo II, acompanhados de duas vias do Recibo de Entrega, conforme procedimento definido.

4. Estrutura do Arquivo Declaração

4.1 - Registros

O arquivo declaração da CPMF Medidas Judiciais será composto dos seguintes registros:

Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);

Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);

Registro tipo 3 - Dados dos contribuintes sem retenção de CPMF;

Encerramento.

4.2 - Ordenamento

Os registros serão apresentados na seguinte ordem:

Registro

Número de Ocorrências

Seguido de:

Obrigatoriedade

Registro Tipo 1

Uma

Registro Tipo 2

Sim

Registro Tipo 2

Uma

Registro Tipo 3

Sim

Registro Tipo 3

Tantas quantos forem os contribuintes sem retenção e as datas de vencimento

Seguido de encerramento

Sim

Encerramento Arquivo

Uma

Registro do recibo (disquete e CD-R)

Sim

Os registros tipo 3 deverão estar na seguinte ordem, sem duplicatas de CPF ou CNPJ para uma mesma data de vencimento .

Primeiro os registros de contribuintes pessoas físicas, em ordem crescente de CPF, seguidos dos registros de contribuintes pessoa jurídica, em ordem crescente de CNPJ. Segue-se o único registro tipo "I", caso houver.

4.3 - Leiaute dos Registros

Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

8

8

Ordem

Nº de seqüência do registro no arquivo.

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000001" Z=zonado

9

9

1

Tipo do Registro

1

Z=zonado

10

15

6

Nome do Arquivo

CPMFMJ

C=caracter

16

21

6

Mês/Ano de Referência

Formato MMAAAA

Z=zonado

22

35

14

CNPJ

CNPJ do declarante

Z=zonado

36

95

60

Nome Empresarial

Nome empresarial

C=caracter

96

103

8

Data de Geração

Zeros para disquete e CD. Para Fita e Cartucho, AAAAMMDD

Z=zonado

104

104

1

Tipo da Declaração

O= Original ou R= Retificadora

C=caracter

105

105

1

Identificador de Mídia

D=Disquete, C=CD-R, F=Fita, K=Cartucho

C=caracter

106

111

6

Indicador de Incidência

CPMFMJ=CPMF Medidas Judiciais

C=caracter

112

142

31

Filler

Branco

C=caracter

Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

8

8

Ordem

Nº de seqüência do registro no arquivo

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000002" Z=zonado

9

9

1

Tipo do Registro

2

Z=zonado

10

49

40

Logradouro

Logradouro do estabelecimento do declarante: Rua, Avenida , Praça, etc.

C=caracter

50

55

6

Número

Número

C=caracter

56

75

20

Complemento

Complemento, quadra. bloco, sala, km, etc.

C=caracter

76

95

20

Bairro

Nome do bairro

C=caracter

96

103

8

CEP

Número do CEP

Z=zonado

104

108

5

Caixa Postal

Número da caixa postal - opcional

C=caracter

109

138

30

Município

Nome do município

C=caracter

139

140

2

UF

Sigla da UF

C=caracter

141

142

2

Filler

Branco

C=caracter

Registro tipo 3 - Dados dos Contribuintes sem retenção de CPMF

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

8

8

Ordem

Nº de seqüência do registro no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003"

Z=zonado

9

9

1

Tipo Registro

3

Z=zonado

10

10

1

Tipo de Contribuinte

"F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF n.º 134 , de 11 de junho de 1999.

C=caracter

11

24

14

CPF ou CNPJ

CPF para pessoas físicas (onze dígitos) precedido de três zeros para preenchimento. CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos). Quatorze noves ("99999999999999") para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF nº 134. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador.

Z=zonado

25

32

8

Data de Vencimento

Data de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período semanal, no formato AAAAMMDD.

Z=zonado

33

49

17

Valor da Base de Cálculo

Valor da movimentação semanal, conforme legislação da CPMF.

Z=zonado

50

66

17

Valor da CPMF

Valor da contribuição semanal que deveria ter sido retida e recolhida.

Z=zonado

67

67

1

Situação do Débito

1=Contribuinte entregou requerimento. 2=Saldo Insuficiente ou conta encerrada. 3= Contribuinte alegou pagamento.

Z=zonado

68

68

1

Tipo de Retificação

I=Inclusão, A=Alteração, E=Exclusão, S=Sem Alteração

C=caracter

69

142

74

Filler

Brancos

C=caracter

Registro de Encerramento

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

1

1

Código de Encerramento

Deverá conter o caracter "T"

C=caracter

2

136

135

Preenchimento

Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9"

Z=zonado

137

142

6

Mês/Ano de Referência

No formato MM/AAAA

Z=zonado

5. Críticas para validação do Arquivo

Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos abaixo implicará na invalidação de todo o registro e de todo arquivo.

5.1 - Registro Tipo 1

Ordem:

O valor válido será "00000001"

Tipo de Registro:

Deverá ser igual a "1"

Nome do Arquivo e Indicador de Incidência:

Deverão ser preenchidos com CPMF/MJ

Mês/Ano de Referência

Valor no formato MM/AAAA, onde o valor do mês pode assumir os valores "01", "02" "03", "04", "05", "06", "07", "08", "09", "10", "11" ou "12", e o ano pode assumir os valores "2000", "2001", "2002" etc...

A primeira declaração a ser entregue até 30.11.2000 deverá ter o mês/ano de referência igual a 08/2000. Esta declaração deverá conter informações sobre o período de 23.01.1997 até 31.08.2000.

A segunda declaração a ser entregue até 29.12.2000 deverá ter o mês/ano igual a 11/2000, contemplando informações de setembro, outubro e novembro de 2000.

A partir da terceira declaração o mês/ano de referência será o mês anterior ao da entrega. Exemplo: mês/ano dezembro de 2000 (12/2000) será entregue até 31.01.2001, e assim sucessivamente.

CNPJ

Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caractere invalida o campo.

As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do Cadastro da SRF.

O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001 (matriz).

Nome empresarial

O nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Data de Geração

Para disquete e CD-R deverá ser igual a oito zeros. Para Fita e Cartucho preencher com a data de geração do arquivo no formato AAAA/MM/DD.

Tipo da Declaração
"O" para original em letra maiúscula
"R" para retificadora em letra maiúscula

No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho, informando que é uma declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.

Identificador de Mídia
"D" para disquete para arquivos com até 1.300 Kb
"C" para CD-R para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que 100 Mb
"K" para cartucho para arquivos maiores que 100 Mb
"F" para fita para arquivos maiores que 100 Mb

Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a emissão do recibo de entrega da declaração.

Filler

Deverá ser igual a trinta e um brancos.

5.2 Registro Tipo 2

Ordem

Deverá ser igual a "00000002"

Tipo

Deverá ser igual a "2"

Logradouro

Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver vazio.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Número

Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Complemento

Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver vazio.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Bairro

Preenchimento opcional

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

CEP

Preenchimento obrigatório

Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.

Caixa Postal

Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Município

Obrigatório com pelo menos um caracter alfanumérico.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Sigla da UF

Deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas:

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

Filler

Deverá ser preenchido com dois brancos

5. 3 - Registro Tipo 3

Ordem

Deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"

Tipo de Registro

Deverá ser igual a "3".

Tipo de Contribuinte

Em letra maiúscula indicar "F" para Pessoa Física e "J" para Pessoa Jurídica e "I" para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF nº 134 , de 11 de junho de 1999.

CPF ou CNPJ do Contribuinte

Informar, conforme o caso, o CPF (acrescido de três zeros à esquerda) ou CNPJ: número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda , sem barras, pontos ou separadores.

Quatorze noves ("99999999999999") para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF nº 134.

Para uma mesma data de vencimento, não pode haver duplicata de CPF ou CNPJ.

Validação:

Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do cadastro de CPF e CNPJ da SRF.

Data de vencimento

Data de Vencimento do recolhimento da CPMF de cada período semanal, de acordo com a legislação da CPMF.

Deverá estar no formato AAAA/MM/DD (Ano, mês, dia).

Valor da base de cálculo

Valor da movimentação do período semanal. Deverá ser maior que zero.

Valor previsto da CPMF

Valor da contribuição semanal que deveria ter sido retida e recolhida. Não considerar os acréscimos legais (multa, juros de mora). Deverá ser maior que zero.

Valores:

Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

Os valores deverão ser apresentados com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos nem vírgulas.

Exemplos:

Para R$10.345,28: 00000000001034528

Para R$ 1,00 00000000000000100

Situação

Preencher o campo situação do débito da seguinte forma:

1 - Contribuinte entregou o requerimento de manifestação de inconformidade;

2 - Não há saldo na data prevista para o débito ou conta encerrada.

3 - Contribuinte alegou pagamento.

Tipo de Retificação

Se o Tipo da Declaração do Registro tipo 1 for igual a R (Retificadora) este campo deverá estar preenchido com:

I = Inclusão, para incluir um registro não informado anteriormente.
A = Alteração, para alterar um registro já informado anteriormente.
E = Exclusão, para excluir um registro já informado anteriormente.
S = Sem alteração, para manter igual um registro já informado anteriormente.
Se o tipo da Declaração for igual a O (Original), deixar o campo em branco.

Filler

Deverá ser igual a 74 (setenta e quatro) espaços em branco.

5.4 - Registro de Encerramento

Código de Encerramento

Será igual a "T"

Preenchimento

Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".

Mês/Ano de Referência

Igual ao registro tipo 1

6. Recibo da Declaração

O recibo a ser impresso pelo programa deverá estar no leiaute abaixo, no caso de disquete ou CD-R.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CPMF/MJ MEDIDAS JUDICIAIS - Versão 1.0
RECIBO DE ENTREGA MÊS/ANO DE REFERÊNCIA

CNPJ do Declarante:          Nome Empresarial:
Logradouro:                      Número:
Bairro:                              Município:
UF:                                      CEP:
Caixa postal:                      Forma de Apresentação:
Quantidade de volumes: Tipo de Declaração:

_______________________________
Declarante ou Representante Legal
99.99.99.99.99

A entrega dos arquivos em fita ou cartucho, deverá ser acompanhada de recibo, gerado pela instituição, automaticamente por sistema, conforme leiaute abaixo.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CPMF/MJ MEDIDAS JUDICIAIS
RECIBO DE ENTREGA MÊS/ANO DE REFERÊNCIA

CNPJ do Declarante:                              Nome Empresarial:
Logradouro:                                              Número:
Bairro:                                                      Município:
UF:                                                              CEP:
Caixa postal:                                              Forma de Apresentação:
Quantidade de volumes:                          Tipo de Declaração:

_______________________________
Declarante ou Representante Legal

Nome:

CPF: Fone:

7. Especificações Técnicas do Arquivo:

7.1 - Fita Magnética

Organização: Seqüencial

Número de Trilhas: 9 trilhas

Densidade de Gravação: 6.250 bpi

Bytes: configuração de 8 bits EBCDIC

Tamanho do Registro: 142 bytes

Tamanho de bloco: 3.550 bytes

Label: omitido, com TAPE MARK no início e outro no fim do volume

Fator de Bloco: 25 registros por bloco

Característica dos campos: zonado (Z) e caracter alfanumérico (C)

7.2 - Cartucho

As unidades de gravação deverão ser IBM 3480/3490, sem IDRC (Improved Data Recording Capability), com densidade de 38.000 bpi.

As especificações para cartucho obedecem as mesmas para fita magnética, com exceção do número de trilhas e densidade de gravação.

7.3 - Delimitadores

Para os arquivos gerados em ambiente Windows, deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.

8. Instalação do programa para MS Windows

O processo de instalação deve ser compatível com os demais aplicativos geradores de declaração da SRF e deverá solicitar o diretório onde o usuário deseja instalar o aplicativo.

Neste diretório deverá ser criado um outro diretório onde deverá ser gerada a declaração CPMF.

9. Preparo e Entrega do Arquivo:

9.1 - Para fita magnética e cartucho

Cada volume entregue deverá ser identificado através de uma etiqueta auto-adesiva contendo:

CPMF MEDIDAS JUDICIAIS MÊS E ANO DE REFERÊNCIA CNPJ DO DECLARANTE NOME EMPRESARIAL DO DECLARANTE SEQÜÊNCIA NUMÉRICA DOS VOLUMES DO ARQUIVO: XX de XX AMBIENTE ONDE O ARQUIVO FOI GERADO. Ex.: COBOL VSE, COBOL MVS, COBOL ESA, COBOL UNYSIS, etc.

9.2 - Para disquete e CD-R

Recibo de Entrega, a ser apresentado juntamente com o respectivo arquivo, será impresso pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).

ANEXO II

Unidades do SERPRO para entrega de fitas e cartuchos

Cidade

Endereço

CEP

Telefone

1 - Brasília - DF Av. L2 Norte, SGAN Q. 601 MOD. 70.830-900 61 411-9000
2 - Belém - PA Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme 66.077-530 91216-1777
3 - Fortaleza - CE Av. Pontes Vieira, 836 - São João Tauapé 60.130-240 85 216-2800
4 - Recife - PE Av. Parnamirim, 295 52.060-000 81 267-4000
5 - Salvador - BA Av. Luís Vianna Filho, 2355 41.730-000 71 372-7800
6 - Belo Horizonte - MG Av. José Cândido da Silveira, 1200 C. Nova 31.170-000 31 489-6200
7 - Rio de Janeiro RJ Rua Pacheco Leão, 1235 - Jardim Botânico 22.460-030 21 529-3300
8 - São Paulo - SP Rua Olívia Guedes Penteado, 941- Socorro 04.766-900 11 552-5322
9 - Curitiba - PR Rua Carlos Piolli, 133- Bom Retiro 80.520-170 41 313-8282
10 - Porto Alegre - RS Av. Augusto de Carvalho, 1133 - Cidade Baixa 90.010-300 51 287-1200

 

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