CPMF
APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
RESUMO: A apresentação das Declarações em fitas ou cartuchos deverão ser entregues diretamente nas unidades do Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados. A primeira declaração a ser entregue até 30.11.2000 deverá conter informações do período de 23.01.1997 a 31.08.2000; a segunda, caso necessário, será entregue até 29.12.2000 e contemplará informações dos meses de setembro, outubro e novembro de 2000. As demais declarações a serem entregues até 28.02.2001, 30.03.2001 e sucessivamente, terão como mês de referência, o mês anterior ao da entrega.
ATO DECLARATÓRIO COTESI Nº 03, de 19.10.00
(DOU de 23.10.00)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso II do parágrafo 7º do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 89, de 18 de setembro de 2000,
declara:
1. As Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF , de que trata a IN SRF nº 89, de 18.09.2000, com as informações do inciso II do "caput" do artigo 2º, deverão ser apresentadas de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I.
2. A apresentação das Declarações em fitas ou cartuchos deverão ser entregues diretamente nas unidades do SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, indicadas no Anexo II.
3. A primeira declaração a ser entregue até 30.11.2000 deverá conter informações do período de 23.01.1997 a 31.08.2000; a segunda, caso necessário, será entregue até 29.12.2000 e contemplará informações dos meses de setembro, outubro e novembro de 2000. As demais declarações a serem entregues até 28.02.2001, 30.03.2001 e sucessivamente, terão como mês de referência, o mês anterior ao da entrega.
Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra
ANEXO I
1. Apresentação para o programa gerador da declaração (PGD) em disquete e CD-R
O programa gerador de declaração da CPMF Medidas Judiciais é um programa simplificado, não oferecendo ao usuário a possibilidade da entrada de dados por digitação.
Os dados serão informados pelo declarante em um arquivo com o leiaute definido pela SRF e o programa validará este arquivo.
Ao fim da análise, não existindo erros, será permitida a impressão do Recibo de Entrega da Declaração.
2. Ambiente para uso do PGD e forma de entrega
2.1 - Para ambiente operacional Microsoft
O PGD funcionará em ambiente operacional Microsoft Win32 (Windows 95, Windows 98, Windows 2000 e Windows NT).
O arquivo, após validado, deverá ser copiado para disquete de 3,5" (1,44 MB) ou para CD-R.
No caso de ser possível a cópia para um único disquete o arquivo poderá ser transmitido pelo programa Receitanet/Transdados.
A transmissão da declaração poderá ser efetuada nas unidades da SRF ou pelos transdados dentro do limite de 20MB compactados (aproximadamente 100 MB).
Requisitos mínimos de hardware:
Microcomputador PC 486 com 08 MB de memória, com sistema operacional Windows 95 ou posterior e unidade de disquete 3 1/2" (1,44 MB) . Adicionalmente será necessária a conexão a uma impressora (para impressão do recibo) e um gravador de CD-R para geração de declarações maiores que 1,3 MB.
Para geração em disquete é necessário 16 MB de espaço disponível em disco e para geração em CD-R é necessário o dobro do espaço ocupado pela declaração.
3. Para ambiente operacional IBM (informações geradas em fita magnética ou cartucho)
As fitas magnéticas e os cartuchos deverão ser entregues nas Unidades do SERPRO constantes no Anexo II, acompanhados de duas vias do Recibo de Entrega, conforme procedimento definido.
4. Estrutura do Arquivo Declaração
4.1 - Registros
O arquivo declaração da CPMF Medidas Judiciais será composto dos seguintes registros:
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);
Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);
Registro tipo 3 - Dados dos contribuintes sem retenção de CPMF;
Encerramento.
4.2 - Ordenamento
Os registros serão apresentados na seguinte ordem:
Registro |
Número de Ocorrências |
Seguido de: |
Obrigatoriedade |
Registro Tipo 1 |
Uma |
Registro Tipo 2 |
Sim |
Registro Tipo 2 |
Uma |
Registro Tipo 3 |
Sim |
Registro Tipo 3 |
Tantas quantos forem os contribuintes sem retenção e as datas de vencimento |
Seguido de encerramento |
Sim |
Encerramento Arquivo |
Uma |
Registro do recibo (disquete e CD-R) |
Sim |
Os registros tipo 3 deverão estar na seguinte ordem, sem duplicatas de CPF ou CNPJ para uma mesma data de vencimento .
Primeiro os registros de contribuintes pessoas físicas, em ordem crescente de CPF, seguidos dos registros de contribuintes pessoa jurídica, em ordem crescente de CNPJ. Segue-se o único registro tipo "I", caso houver.
4.3 - Leiaute dos Registros
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
Nº de seqüência do registro no arquivo. |
A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000001" Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
1 |
Z=zonado |
10 |
15 |
6 |
Nome do Arquivo |
CPMFMJ |
C=caracter |
16 |
21 |
6 |
Mês/Ano de Referência |
Formato MMAAAA |
Z=zonado |
22 |
35 |
14 |
CNPJ |
CNPJ do declarante |
Z=zonado |
36 |
95 |
60 |
Nome Empresarial |
Nome empresarial |
C=caracter |
96 |
103 |
8 |
Data de Geração |
Zeros para disquete e CD. Para Fita e Cartucho, AAAAMMDD |
Z=zonado |
104 |
104 |
1 |
Tipo da Declaração |
O= Original ou R= Retificadora |
C=caracter |
105 |
105 |
1 |
Identificador de Mídia |
D=Disquete, C=CD-R, F=Fita, K=Cartucho |
C=caracter |
106 |
111 |
6 |
Indicador de Incidência |
CPMFMJ=CPMF Medidas Judiciais |
C=caracter |
112 |
142 |
31 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
Nº de seqüência do registro no arquivo |
A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000002" Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
2 |
Z=zonado |
10 |
49 |
40 |
Logradouro |
Logradouro do estabelecimento do declarante: Rua, Avenida , Praça, etc. |
C=caracter |
50 |
55 |
6 |
Número |
Número |
C=caracter |
56 |
75 |
20 |
Complemento |
Complemento, quadra. bloco, sala, km, etc. |
C=caracter |
76 |
95 |
20 |
Bairro |
Nome do bairro |
C=caracter |
96 |
103 |
8 |
CEP |
Número do CEP |
Z=zonado |
104 |
108 |
5 |
Caixa Postal |
Número da caixa postal - opcional |
C=caracter |
109 |
138 |
30 |
Município |
Nome do município |
C=caracter |
139 |
140 |
2 |
UF |
Sigla da UF |
C=caracter |
141 |
142 |
2 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro tipo 3 - Dados dos Contribuintes sem retenção de CPMF
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
Nº de seqüência do registro no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003" |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo Registro |
3 |
Z=zonado |
10 |
10 |
1 |
Tipo de Contribuinte |
"F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF n.º 134 , de 11 de junho de 1999. |
C=caracter |
11 |
24 |
14 |
CPF ou CNPJ |
CPF para pessoas físicas (onze dígitos) precedido de três zeros para preenchimento. CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos). Quatorze noves ("99999999999999") para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF nº 134. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador. |
Z=zonado |
25 |
32 |
8 |
Data de Vencimento |
Data de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período semanal, no formato AAAAMMDD. |
Z=zonado |
33 |
49 |
17 |
Valor da Base de Cálculo |
Valor da movimentação semanal, conforme legislação da CPMF. |
Z=zonado |
50 |
66 |
17 |
Valor da CPMF |
Valor da contribuição semanal que deveria ter sido retida e recolhida. |
Z=zonado |
67 |
67 |
1 |
Situação do Débito |
1=Contribuinte entregou requerimento. 2=Saldo Insuficiente ou conta encerrada. 3= Contribuinte alegou pagamento. |
Z=zonado |
68 |
68 |
1 |
Tipo de Retificação |
I=Inclusão, A=Alteração, E=Exclusão, S=Sem Alteração |
C=caracter |
69 |
142 |
74 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro de Encerramento
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
1 |
1 |
Código de Encerramento |
Deverá conter o caracter "T" |
C=caracter |
2 |
136 |
135 |
Preenchimento |
Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9" |
Z=zonado |
137 |
142 |
6 |
Mês/Ano de Referência |
No formato MM/AAAA |
Z=zonado |
5. Críticas para validação do Arquivo
Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos abaixo implicará na invalidação de todo o registro e de todo arquivo.
5.1 - Registro Tipo 1
Ordem:
O valor válido será "00000001"
Tipo de Registro:
Deverá ser igual a "1"
Nome do Arquivo e Indicador de Incidência:
Deverão ser preenchidos com CPMF/MJ
Mês/Ano de Referência
Valor no formato MM/AAAA, onde o valor do mês pode assumir os valores "01", "02" "03", "04", "05", "06", "07", "08", "09", "10", "11" ou "12", e o ano pode assumir os valores "2000", "2001", "2002" etc...
A primeira declaração a ser entregue até 30.11.2000 deverá ter o mês/ano de referência igual a 08/2000. Esta declaração deverá conter informações sobre o período de 23.01.1997 até 31.08.2000.
A segunda declaração a ser entregue até 29.12.2000 deverá ter o mês/ano igual a 11/2000, contemplando informações de setembro, outubro e novembro de 2000.
A partir da terceira declaração o mês/ano de referência será o mês anterior ao da entrega. Exemplo: mês/ano dezembro de 2000 (12/2000) será entregue até 31.01.2001, e assim sucessivamente.
CNPJ
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caractere invalida o campo.
As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do Cadastro da SRF.
O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001 (matriz).
Nome empresarial
O nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Data de Geração
Para disquete e CD-R deverá ser igual a oito zeros. Para Fita e Cartucho preencher com a data de geração do arquivo no formato AAAA/MM/DD.
Tipo da Declaração
"O" para original em letra maiúscula
"R" para retificadora em letra maiúscula
No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho, informando que é uma declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.
Identificador de Mídia
"D" para disquete para arquivos com até 1.300 Kb
"C" para CD-R para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que 100 Mb
"K" para cartucho para arquivos maiores que 100 Mb
"F" para fita para arquivos maiores que 100 Mb
Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a emissão do recibo de entrega da declaração.
Filler
Deverá ser igual a trinta e um brancos.
5.2 Registro Tipo 2
Ordem
Deverá ser igual a "00000002"
Tipo
Deverá ser igual a "2"
Logradouro
Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Número
Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Complemento
Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Bairro
Preenchimento opcional
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
CEP
Preenchimento obrigatório
Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.
Caixa Postal
Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Município
Obrigatório com pelo menos um caracter alfanumérico.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Sigla da UF
Deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas:
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Filler
Deverá ser preenchido com dois brancos
5. 3 - Registro Tipo 3
Ordem
Deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"
Tipo de Registro
Deverá ser igual a "3".
Tipo de Contribuinte
Em letra maiúscula indicar "F" para Pessoa Física e "J" para Pessoa Jurídica e "I" para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF nº 134 , de 11 de junho de 1999.
CPF ou CNPJ do Contribuinte
Informar, conforme o caso, o CPF (acrescido de três zeros à esquerda) ou CNPJ: número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda , sem barras, pontos ou separadores.
Quatorze noves ("99999999999999") para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF nº 134.
Para uma mesma data de vencimento, não pode haver duplicata de CPF ou CNPJ.
Validação:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do cadastro de CPF e CNPJ da SRF.
Data de vencimento
Data de Vencimento do recolhimento da CPMF de cada período semanal, de acordo com a legislação da CPMF.
Deverá estar no formato AAAA/MM/DD (Ano, mês, dia).
Valor da base de cálculo
Valor da movimentação do período semanal. Deverá ser maior que zero.
Valor previsto da CPMF
Valor da contribuição semanal que deveria ter sido retida e recolhida. Não considerar os acréscimos legais (multa, juros de mora). Deverá ser maior que zero.
Valores:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os valores deverão ser apresentados com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos nem vírgulas.
Exemplos:
Para R$10.345,28: 00000000001034528
Para R$ 1,00 00000000000000100
Situação
Preencher o campo situação do débito da seguinte forma:
1 - Contribuinte entregou o requerimento de manifestação de inconformidade;
2 - Não há saldo na data prevista para o débito ou conta encerrada.
3 - Contribuinte alegou pagamento.
Tipo de Retificação
Se o Tipo da Declaração do Registro tipo 1 for igual a R (Retificadora) este campo deverá estar preenchido com:
I = Inclusão, para incluir um registro não informado anteriormente.
A = Alteração, para alterar um registro já informado anteriormente.
E = Exclusão, para excluir um registro já informado anteriormente.
S = Sem alteração, para manter igual um registro já informado anteriormente.
Se o tipo da Declaração for igual a O (Original), deixar o campo em branco.
Filler
Deverá ser igual a 74 (setenta e quatro) espaços em branco.
5.4 - Registro de Encerramento
Código de Encerramento
Será igual a "T"
Preenchimento
Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".
Mês/Ano de Referência
Igual ao registro tipo 1
6. Recibo da Declaração
O recibo a ser impresso pelo programa deverá estar no leiaute abaixo, no caso de disquete ou CD-R.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CPMF/MJ MEDIDAS JUDICIAIS - Versão 1.0
RECIBO DE ENTREGA MÊS/ANO DE REFERÊNCIA
CNPJ do Declarante:
Nome Empresarial:
Logradouro:
Número:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
Caixa postal:
Forma
de Apresentação:
Quantidade de volumes: Tipo de Declaração:
_______________________________
Declarante ou Representante Legal
99.99.99.99.99
A entrega dos arquivos em fita ou cartucho, deverá ser acompanhada de recibo, gerado pela instituição, automaticamente por sistema, conforme leiaute abaixo.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CPMF/MJ MEDIDAS JUDICIAIS
RECIBO DE ENTREGA MÊS/ANO DE REFERÊNCIA
CNPJ do Declarante:
Nome
Empresarial:
Logradouro:
Número:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
Caixa postal:
Forma
de Apresentação:
Quantidade de volumes:
Tipo
de Declaração:
_______________________________
Declarante ou Representante Legal
Nome:
CPF: Fone:
7. Especificações Técnicas do Arquivo:
7.1 - Fita Magnética
Organização: Seqüencial
Número de Trilhas: 9 trilhas
Densidade de Gravação: 6.250 bpi
Bytes: configuração de 8 bits EBCDIC
Tamanho do Registro: 142 bytes
Tamanho de bloco: 3.550 bytes
Label: omitido, com TAPE MARK no início e outro no fim do volume
Fator de Bloco: 25 registros por bloco
Característica dos campos: zonado (Z) e caracter alfanumérico (C)
7.2 - Cartucho
As unidades de gravação deverão ser IBM 3480/3490, sem IDRC (Improved Data Recording Capability), com densidade de 38.000 bpi.
As especificações para cartucho obedecem as mesmas para fita magnética, com exceção do número de trilhas e densidade de gravação.
7.3 - Delimitadores
Para os arquivos gerados em ambiente Windows, deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.
8. Instalação do programa para MS Windows
O processo de instalação deve ser compatível com os demais aplicativos geradores de declaração da SRF e deverá solicitar o diretório onde o usuário deseja instalar o aplicativo.
Neste diretório deverá ser criado um outro diretório onde deverá ser gerada a declaração CPMF.
9. Preparo e Entrega do Arquivo:
9.1 - Para fita magnética e cartucho
Cada volume entregue deverá ser identificado através de uma etiqueta auto-adesiva contendo:
CPMF MEDIDAS JUDICIAIS MÊS E ANO DE REFERÊNCIA CNPJ DO DECLARANTE NOME EMPRESARIAL DO DECLARANTE SEQÜÊNCIA NUMÉRICA DOS VOLUMES DO ARQUIVO: XX de XX AMBIENTE ONDE O ARQUIVO FOI GERADO. Ex.: COBOL VSE, COBOL MVS, COBOL ESA, COBOL UNYSIS, etc.
9.2 - Para disquete e CD-R
Recibo de Entrega, a ser apresentado juntamente com o respectivo arquivo, será impresso pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
ANEXO II
Unidades do SERPRO para entrega de fitas e cartuchos
Cidade |
Endereço |
CEP |
Telefone |
1 - Brasília - DF | Av. L2 Norte, SGAN Q. 601 MOD. | 70.830-900 | 61 411-9000 |
2 - Belém - PA | Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme | 66.077-530 | 91216-1777 |
3 - Fortaleza - CE | Av. Pontes Vieira, 836 - São João Tauapé | 60.130-240 | 85 216-2800 |
4 - Recife - PE | Av. Parnamirim, 295 | 52.060-000 | 81 267-4000 |
5 - Salvador - BA | Av. Luís Vianna Filho, 2355 | 41.730-000 | 71 372-7800 |
6 - Belo Horizonte - MG | Av. José Cândido da Silveira, 1200 C. Nova | 31.170-000 | 31 489-6200 |
7 - Rio de Janeiro RJ | Rua Pacheco Leão, 1235 - Jardim Botânico | 22.460-030 | 21 529-3300 |
8 - São Paulo - SP | Rua Olívia Guedes Penteado, 941- Socorro | 04.766-900 | 11 552-5322 |
9 - Curitiba - PR | Rua Carlos Piolli, 133- Bom Retiro | 80.520-170 | 41 313-8282 |
10 - Porto Alegre - RS | Av. Augusto de Carvalho, 1133 - Cidade Baixa | 90.010-300 | 51 287-1200 |