PIS/PASEP/COFINS
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADAS E ABERTAS - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: O AD Normativo a seguir dispõe sobre a base de cálculo para o PIS/Pasep e Cofins, das entidades de previdência privada abertas e fechadas.
ATO DECLARATÓRIO
NORMATIVO COSIT Nº 21, de 31.10.00
(DOU de 29.11.00)
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das entidades de previdência privada abertas e fechadas.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, das entidades de previdência privada abertas e fechadas é o valor da receita bruta mensal, assim entendido, a totalidade das receitas auferidas, admitidas as deduções e exclusões previstas no art. 1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e no art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, com as alterações introduzidas pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, e reedições, atual Medida Provisória nº 2.037-23, de 26 de outubro de 2000.
Carlos Alberto de Niza e Castro