SELIC
MAIO/00
RESUMO: Divulgada a taxa Selic para maio/00, exigível a partir de junho/00, em 1,49%.
ATO DECLARATÓRIO
COSAR Nº 20, de 01.06.00
(DOU de 02.06.00)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de maio de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de junho de 2000, é de 1,49% (um inteiro e quarenta e nove centésimos por cento).
Michiaki Hashimura