SELIC
DEZEMBRO/99
RESUMO: Divulgada a taxa Selic para dezembro/99, exigível a partir de janeiro/00, em 1,60%.
ATO DECLARATÓRIO
COSAR Nº 01, de 03.01.00
(DOU de 04.01.00)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de janeiro de 2000, é de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento).
Michiaki Hashimura