DISTRIBUIÇÃO
AOS PARTICIPANTES
ATUALIZAÇÃO DO SALDO
RESUMO: Autorizada a distribuição aos participantes do saldo registrado na Reserva para Ajustes de Cotas em 30.06.1999. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2000, de valor correspondente a 2,267% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.
RESOLUÇÃO
CD/PIS-PASEP Nº 3, de 23.06.00
(DOU de 28.06.00)
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
I - Autorizar a distribuição aos participantes do saldo registrado na Reserva para Ajustes de Cotas em 30.06.1999.
Parágrafo único - A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2000, de valor correspondente a 2,267% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.
II - Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365/96, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 1999/2000, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:
a) atualização monetária, 6,021%;
b) juros, 3%;
c) resultado líquido adicional, 3%.
Parágrafo único - Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque da parcela correspondente às alíneas "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Almério Cançado de
Amorim
Coordenador