SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
PIS/PASEP - BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO

RESUMO: De acordo com o Parecer a seguir, toda entidade de previdência privada aberta ou fechada está obrigada a contribuir para o PIS/Pasep com base na receita bruta mensal.

PARECER COSIT Nº 44, de 13.10.00
(DOU de 18.12.00)

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Entidade de previdência privada aberta ou fechada está obrigada a contribuir para o PIS/PASEP com base na receita bruta mensal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.435/1977; Lei nº 9.701/1998; Lei nº 9.718/1998, arts. 2º e 3º; Medida Provisória nº 1.807/1999, e reedições, atual nº 2.037-22/2000.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - BASE DE CÁLCULO DA COFINS Entidade de previdência privada aberta ou fechada está obrigada a contribuir para a COFINS com base na receita bruta mensal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.435/1977; Lei nº 9.701/1998; Lei nº 9.718/1998, arts. 2º e 3º; Medida Provisória nº 1.807/1999, e reedições, atual nº 2.037-22/2000.

Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral

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