SOCIEDADE
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
PIS/PASEP - BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
RESUMO: De acordo com o Parecer a seguir, toda entidade de previdência privada aberta ou fechada está obrigada a contribuir para o PIS/Pasep com base na receita bruta mensal.
PARECER COSIT
Nº 44, de 13.10.00
(DOU de 18.12.00)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Entidade de previdência privada aberta ou fechada está obrigada a contribuir para o PIS/PASEP com base na receita bruta mensal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.435/1977; Lei nº 9.701/1998; Lei nº 9.718/1998, arts. 2º e 3º; Medida Provisória nº 1.807/1999, e reedições, atual nº 2.037-22/2000.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - BASE DE CÁLCULO DA COFINS Entidade de previdência privada aberta ou fechada está obrigada a contribuir para a COFINS com base na receita bruta mensal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.435/1977; Lei nº 9.701/1998; Lei nº 9.718/1998, arts. 2º e 3º; Medida Provisória nº 1.807/1999, e reedições, atual nº 2.037-22/2000.
Carlos Alberto de Niza e
Castro
Coordenador-Geral