IRPF
CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CESSÃO DE DIREITOS

RESUMO: A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá Imposto de Renda na forma da legislação pertinente à matéria.

PARECER COSIT Nº 26, de 29.06.00
(DOU de 30.06.00)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

Ementa: A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria.

Dispositivos Legais: Arts. 123 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), 986, 987, 1065 e 1066 da Lei nº 3.071, de 1916 (Código Civil), 1º, 3º, caput e §§ 2º a 4º, e 16, caput e § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, 21, caput e §§ 1º e 2º, e 32 da Lei nº 8.981, de 1995, e 2º, 25 e 27 da Lei nº 9.430, de 1996.

Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral

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