IRPF
CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CESSÃO DE DIREITOS
RESUMO: A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá Imposto de Renda na forma da legislação pertinente à matéria.
PARECER COSIT Nº
26, de 29.06.00
(DOU de 30.06.00)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.
Ementa: A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria.
Dispositivos Legais: Arts. 123 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), 986, 987, 1065 e 1066 da Lei nº 3.071, de 1916 (Código Civil), 1º, 3º, caput e §§ 2º a 4º, e 16, caput e § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, 21, caput e §§ 1º e 2º, e 32 da Lei nº 8.981, de 1995, e 2º, 25 e 27 da Lei nº 9.430, de 1996.
Carlos Alberto de Niza e
Castro
Coordenador-Geral