IR-FONTE
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta alterações em relação ao da MP nº 1.990-27/00 (Bol. INFORMARE nº 05-B/00).
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 1.990-28, de 11.02.00
(DOU de 12.02.00)
Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.