PREÇOS DE TRANSFERÊNCIAS E TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA
NOVAS NORMAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a IN SRF nº 164/99 (Bol. Informare nº 03-A) que baixou novas regras sobre os preços de transferências, assim como sobre a incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 68, de 27.06.00
(DOU de 29.06.00)

Dispõe sobre os preços de transferência e a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2º do art. 17 da Medida Provisória 1.990, no § único do art. 29 da Medida Provisória 1.991, e no art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º - Acrescentar à relação constante do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 164, de 23 de dezembro de 1999, as seguintes jurisdições:

Belize
Dominica
Ilhas Samoa
Ilhas Virgens Americanas
Mônaco
Nieui
Nauru
Santa Lúcia
San Marino

Art. 2º - Essa Instrução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000.

Everardo Maciel

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