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APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO IRPF/2000 PELO TELEFONE E ON-LINE - APROVAÇÃO

RESUMO: A Instrução a seguir aprova as formas de apresentação da declaração IRPF/2000 pelo telefone e on-line.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 37, de 23.03.00
DOU de 27.03.00)

Aprova as formas de apresentação da declaração IRPF /2000 pelo telefone e on-line.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Ficam aprovadas as sistemáticas de entrega da Declaração Simplificada de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, relativa ao exercício de 2000 e ano-calendário de 1999, pelo sistema on-line na Internet e pelo telefone, observadas as condições de apresentação estabelecidas no art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 dezembro de 1999.

Parágrafo único - As hipóteses previstas neste artigo não se aplicam nos casos de declaração de final de espólio, de saída definitiva do Brasil, de exercícios anteriores a 2000 ou de pessoa física que passou à condição de residente no Brasil no decorrer do ano de 1999.

Art. 2º - O Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO fica autorizado a receber as declarações enviadas pelo sistema on-line na Internet, do Brasil e do exterior.

Parágrafo único - O formulário para preenchimento e envio da declaração simplificada on-line está disponível, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 3º - A Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A-EMBRATEL fica autorizada a receber as declarações transmitidas por telefone, do Brasil e do exterior, devendo encaminhá-las diariamente ao SERPRO, em meio magnético

Parágrafo único - A declaração pelo telefone será feita por meio dos seguintes números:

I - 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada do Brasil, sendo o custo da tarifa, por minuto, de R$ 0,27 (vinte e sete centavos), para telefone fixo, e de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), para telefone móvel;

II - 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior, sendo a tarifa aquela cobrada de chamada internacional.

Art. 4º - Existindo saldo de imposto a ser restituído na declaração apresentada pelo telefone, após o processamento, o valor será encaminhado para o Banco do Brasil S.A. para fins de resgate pelo declarante.

Art. 5º - Os serviços de recepção de declaração pelo sistema on-line e pelo telefone serão interrompidos às 20 horas (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2000.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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