IR - PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - APLICAÇÃO DOS MÉTODOS NAS EXPORTAÇÕES DE "COMMODITIES"

RESUMO: Empresa que atua na exportação de "commodities", sujeita ao Registro de Vendas (RV) no Sistema Integrado de Comércio Exterior-Siscomex e respectivo controle pela Secretaria de Comércio Exterior-Secex deverá cumprir com as obrigações fiscais, relativas às regras de preços de transferência.

DECISÃO COSIT Nº 16, de 21.09.00
(DOU de 25.09.00)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

EMENTA: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. APLICAÇÃO DOS MÉTODOS NA EXPORTAÇÃO DE "COMMODITIES". Empresa que atua na exportação de "commodities", sujeita ao Registro de Vendas (RV) no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX e respectivo controle pela Secretaria de Comércio Exterior-SECEX deverá cumprir com as obrigações fiscais, relativas às regras de preços de transferência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts.18 a 24; Instrução Normativa SRF nº 38, de 30 de abril de 1997.

Carlos Alberto de Niza e Castro

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