IR -
PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - APLICAÇÃO DOS MÉTODOS NAS EXPORTAÇÕES DE
"COMMODITIES"
RESUMO: Empresa que atua na exportação de "commodities", sujeita ao Registro de Vendas (RV) no Sistema Integrado de Comércio Exterior-Siscomex e respectivo controle pela Secretaria de Comércio Exterior-Secex deverá cumprir com as obrigações fiscais, relativas às regras de preços de transferência.
DECISÃO COSIT Nº
16, de 21.09.00
(DOU de 25.09.00)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
EMENTA: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. APLICAÇÃO DOS MÉTODOS NA EXPORTAÇÃO DE "COMMODITIES". Empresa que atua na exportação de "commodities", sujeita ao Registro de Vendas (RV) no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX e respectivo controle pela Secretaria de Comércio Exterior-SECEX deverá cumprir com as obrigações fiscais, relativas às regras de preços de transferência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts.18 a 24; Instrução Normativa SRF nº 38, de 30 de abril de 1997.
Carlos Alberto de Niza e Castro