IRRF
DESPACHANTE ADUANEIRO - SOCIEDADE - ALÍQUOTA REDUZIDA
RESUMO: A criação de sociedade civil de despachantes aduaneiros independe de autorização legal ou regulamentar, cabendo à sociedade decorrente se beneficiar da alíquota reduzida do Imposto sobre a Renda a ser retido na fonte.
DECISÃO COSIT Nº
14, de 03.08.00
(DOU de 10.08.00)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
EMENTA: DESPACHANTE ADUANEIRO. SOCIEDADE. ALÍQUOTA REDUZIDA. A criação de sociedade civil de despachantes aduaneiros independe de autorização legal ou regulamentar, cabendo à sociedade decorrente se beneficiar da alíquota reduzida do imposto sobre a renda a ser retido na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 5º, II; Decreto-lei nº 2.472/1988, art. 5º; Lei nº 9.430/1996, arts. 55 e 88; Lei nº 9.317/1996, art. 9º, XIII; Decreto nº 1.041/1994 (RIR/1994), art. 663; Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) art 647; Decreto nº 646/1992; Instrução Normativa SRF nº 23/1986.
Carlos Alberto de Niza e
Castro
Coordenador-Geral