DECLARAÇÃO
SIMPLIFICADA
RETIFICAÇÃO - EXERCÍCIO 2000
RESUMO: O Ato Declaratório Normativo a seguir dispõe que a retificação da declaração simplificada (inatividade ou Simples), exercício de 2000, independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
ATO DECLARATÓRIO
(NORMATIVO) COSIT Nº 9, de 15.05.00
(DOU de 16.05.00)
Dispõe sobre a retificação da declaração simplificada para o exercício de 2000.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Medida Provisória nº 1.990-26, de 14 de dezembro de 1999,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que a retificação da declaração simplificada (inatividade ou SIMPLES), exercício de 2000, independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
Carlos Alberto de Niza e Castro