IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO - FEVEREIRO/00

RESUMO: O AD a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro/00.

ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 6, de 15.03.00
(DOU de 16.03.00)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

2.25.05.10
2.25.10.28

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,

DECLARA:

1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de fevereiro de 2000.

2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

fevereiro/2000

Moeda

Cotação
Compra R$

Cotação
Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

1,76770

1,76850

Franco Francês

0,259869

0,260516

Franco Suíço

1,06058

1,06276

Iene Japonês

0,016011

0,016049

Libra Esterlina

2,78963

2,79545

Marco Alemão

0,871561

0,873735

Carlos Alberto de Niza e Castro

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