IR - FONTE
OPERAÇÕES DE "DAY-TRADE" - CÓDIGO DE RECEITA

RESUMO: O IRRF incidente sobre as operações de "day-trade" será recolhido sob o código de receita 8468.

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 56, de 29.12.99
(DOU de 31.12.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos em operações de "day-trade" realizadas em bolsas, de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 161, de 23 de dezembro de 1999, deverá ser recolhido sob o código de receita 8468.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

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