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FONTE
OPERAÇÕES DE "DAY-TRADE" - CÓDIGO DE RECEITA
RESUMO: O IRRF incidente sobre as operações de "day-trade" será recolhido sob o código de receita 8468.
ATO DECLARATÓRIO
COSAR Nº 56, de 29.12.99
(DOU de 31.12.99)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos em operações de "day-trade" realizadas em bolsas, de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 161, de 23 de dezembro de 1999, deverá ser recolhido sob o código de receita 8468.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura