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RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO - IMPOSTO PAGO NO REINO UNIDO

RESUMO: A legislação do Reino Unido permite a dedução do Imposto de Renda comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura, nos termos do parágrafo 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 73/98 (Bol. INFORMARE nº 32/98), a reciprocidade de tratamento.

ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 48, de 27.06.00
(DOU de 29.06.00)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 21 de julho de 1998, declara que:

I - a legislação do Reino Unido permite a dedução do imposto de renda comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998, a reciprocidade de tratamento;

II - o imposto pago no Reino Unido pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que referem os arts. 14, § 3º, 15, § 6º, e 16, § 1º, da Instrução Normativa nº 73, de 1998.

Everardo Maciel

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