IR - PESSOA JURÍDICA
PEDIDOS DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

RESUMO: Os pedidos de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - Perc, relativos às opções pelo Finam, Finor ou Funres, manifestadas em relação ao Imposto de Renda devido no exercício de 1998, na forma do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.167/97, poderão ser apresentados até 29 de junho de 2001 à Unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domícilio fiscal da pessoa jurídica optante.

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 36, de 14.09.00
(DOU de 15.09.00)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - Os Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC, relativos às opções pelo FINAN, FINOR ou FUNRES, manifestadas em relação ao imposto de renda devido no exercício de 1998, na forma do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, poderão ser apresentados até 29 de junho de 2001 à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica optante.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

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